142 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    920/24.7T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    preceito, estando em causa a insolvência de pessoa singular que não realiza uma atividade comercial ou profissional independente, é de presumir que o CIP coincide com o lugar da residência ... contexto em que se insere. Releva, assim, para esse efeito, na insolvência, o conjunto das circunstâncias objetivas relativas à situação do devedor que sejam cognoscíveis por terceiros. V- A situação

  2. TCASsó sumário

    912/20.5BESNT

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    regime da TSAM prescinde do estabelecimento de qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área ... utilizem a mesma insígnia ainda que beneficiem cada uma de autonomia de na gestão comercial; II – A utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea

  3. TCASsó sumário

    833/21.4 BEPNF

    Relator: SUSANA BARRETO

    mesma insígnia. IV - Não exige a lei que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a impugnante e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para ... artigo 3.º, n.º 5 da Portaria nº 215/2012: considera-se «grupo» o conjunto de empresas que, embora juridicamente distintas, mantêm entre si laços de interdependência ou subordinação decorrentes

  4. TCASsó sumário

    83/20.7 BEALM

    Relator: SUSANA BARRETO

    mesma insígnia. Iv - Não exige a lei que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a impugnante e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para ... artigo 3.º, n.º 5 da Portaria nº 215/2012: considera-se «grupo» o conjunto de empresas que, embora juridicamente distintas, mantêm entre si laços de interdependência ou subordinação decorrentes

  5. TCASsó sumário

    2573/19.5BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    mesma insígnia. IV - Não exige a lei que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a impugnante e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para ... artigo 3.º, n.º 5 da Portaria nº 215/2012: considera-se «grupo» o conjunto de empresas que, embora juridicamente distintas, mantêm entre si laços de interdependência ou subordinação decorrentes

  6. TCANsó sumário

    00347/192.2BEMDL

    Relator: Margarida Reis

    não exige que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a Recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área total ... artigo 3.º, n.º 5 da Portaria nº 215/2012: considera-se «grupo» o conjunto de empresas que, embora juridicamente distintas, mantêm entre si laços de interdependência ou subordinação decorrentes

  7. TCANsó sumário

    01849/19.6BEBRG

    Relator: Margarida Reis

    não exige que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a Recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área total ... artigo 3.º, n.º 5 da Portaria nº 215/2012: considera-se «grupo» o conjunto de empresas que, embora juridicamente distintas, mantêm entre si laços de interdependência ou subordinação decorrentes

  8. TCANsó sumário

    01878/19.0BEBRG

    Relator: Margarida Reis

    não exige que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou financeira entre a Recorrente e cada uma das empresas que utilizam a mesma insígnia para cálculo da área total ... artigo 3.º, n.º 5 da Portaria nº 215/2012: considera-se «grupo» o conjunto de empresas que, embora juridicamente distintas, mantêm entre si laços de interdependência ou subordinação decorrentes

  9. TRG

    3077/15.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial está contido no Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 22/12/2000, substituído a partir ... Dezembro de 2012. IV. Ambos os regulamentos, como regime regra, em matéria civil e comercial consagram a regra geral do domicílio do requerido (localizado num Estado-Membro), como critério fundamental

  10. TRE

    1144/21.0T8LLE-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    força da Covid19, entrou em vigor um conjunto de medidas legislativas destinadas prevenir ou suavizar, as consequências sociais que a pandemia gerou. Assim, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 ... moratórias de iniciativa privada. - Esta uma legislação de emergência, destinada a implementar um conjunto de medidas avulsas destinadas a limitar ou prevenir, tanto quanto possível, situações sociais dramáticas

  11. TRC

    220/07.7TBVZL-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    conhecimento para final. VI - São normas de competência internacional aquelas que atribuem a um conjunto de tribunais de um Estado o complexo de poderes para o exercício da função jurisdicional ... competên­cia judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, que entrou em vigor em 1.3.2002; - a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional

  12. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus e encargos, muito pelo contrário e a outra não possui qualquer valor comercial, não sendo conhecidos outros bens da sociedade, devedora originária, realidade que o Recorrente não põe ... património societário da devedora originária para assegurar o pagamento das dívidas exequendas, alegando um conjunto de factos no sentido de demonstrar a não verificação desse pressuposto para ser responsabilizado subsidiariamente

  13. TRG

    4974/23.5T8VNF.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    artigos 1043º e seguintes do Código Civil. 3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários há mais de 30 anos, por referência à data ... Código Civil. 4. Portugal insere-se no conjunto dos países da Civil Law Tradition, nos quais a certeza jurídica foi erigida como um valor jurídico quase absoluto, e onde

  14. TCANsó sumário

    00917/13.3BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    complementado pelo extenso artigo 63.º do CPPT, que contém um conjunto disposições que concretizam os parâmetros conformadores do procedimento de aplicação das disposições antiabuso, apontando-se os seguintes elementos ... mais reduzida, não pode deixar de se aceitar fiscalmente a transformação de uma sociedade comercial em sociedade por acções mesmo que a transformação seja motivada por razões exclusivamente fiscais, sendo

  15. TCANsó sumário

    01188/11.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    complementado pelo extenso artigo 63.º do CPPT, que contém um conjunto disposições que concretizam os parâmetros conformadores do procedimento de aplicação das disposições antiabuso, apontando-se os seguintes elementos ... mais reduzida, não pode deixar de se aceitar fiscalmente a transformação de uma sociedade comercial em sociedade por acções mesmo que a transformação seja motivada por razões exclusivamente fiscais, sendo

  16. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo-se-lhes também, e em contrapartida, todo um conjunto de direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade ... Código das Sociedades Comerciais que, se for acordada a constituição de uma sociedade comercial mas antes da celebração da escritura pública os sócios iniciarem a actividade, são aplicáveis nas relações

  17. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    vida da sociedade, o que significa, de forma decisiva, que o probatório comporta um conjunto de elementos que permitem apreender que a ora Recorrida praticou actos em representação da sociedade ... Recorrida de actos em representação da sociedade, como forma típica de assegurar o giro comercial da mesma. VI) Diga-se ainda que tais elementos são claramente suficientes para afirmar

  18. TRCsó sumário

    149/02

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    I - A firma deve respeitar o princípio do exclusivismo ou da novidade