797/12.5TVPRT-A.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processual, de tipo público e que visa o imediato policiamento do processo, punindo uma conduta processual ilegal dolosa ou gravemente negligente, numa apreciação judicial sempre casuística. 2. No âmbito
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
concluir que a Recorrente deduziu pretensão (recursiva) conscientemente infundada ou tenha adotado uma conduta processual inequivocamente inadequada ao exercício dos seus direitos, de modo a preencher qualquer uma das condutas
Relator: João Beato Oliveira Sousa
quer de facto quer de direito, no julgamento de mérito proferido; e que a conduta processual das partes foi correcta, reflectindo o uso criterioso e útil dos meios processuais adequados
Relator: Barbara Tavares Teles
comportamento processual originador da liquidação das multas previstas no artº.570, nºs.3 e 5, do CPC, assim não podendo a sua eventual concessão abarcar tais condutas processuais, dado ... respectivo pedido é formulado na pendência de acção judicial, assim não abarcando conduta processual pretérita. 2. Então, se no momento da apresentação da petição o recorrente não beneficiava de apoio
Relator: SÍLVIO SOUSA
devido ao falecimento de um co-Réu, antes se remetendo ao silêncio, esta sua conduta processual é suscetível de, só por si, ser rotulada de negligente. 2. Decretar, nestas circunstâncias
Relator: HÉLDER ROQUE
remoção das dúvidas decorrentes do seu registo provisório. III - Não constitui incidente a conduta processual da requerente de falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial no sentido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A indemnização por má-fé processual só pode ser atribuída pelo Tribunal se for pedida pela parte contrária à que litigou com má-fé e só pode ... encontraria se não tivesse sido constrangido a defender-se em juízo de uma conduta processual maliciosa ou temerária. III. A decisão respeitante a tal indemnização, inserindo-se num incidente
Relator: Antero Pires Salvador
pode o Tribunal de recurso alterar as respostas dadas. 3 . Não podemos qualificar a conduta processual do recorrente como de litigância de má fé, ainda que a argumentação seja incorrecta ... gravidade e contornos que não permitam imputar-lhe, mesmo a título de negligência, uma conduta objectivamente dolosa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
condenação como litigante de má-fé pressupõe uma conduta processualmente dolosa ou gravemente negligente das partes, não se enquadrando em tal a actuação dos requerentes em procedimento cautelar comum, comproprietários ... exercício ou a extensão de determinado acesso ao prédio, por via da invocada conduta omissiva ou impeditiva de um dos comproprietários, ainda que aqueles não estivessem impossibilitados totalmente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não conhecimento do objecto do recurso) será justificada se as circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo ... cumprimento defeituoso, do convite ao aperfeiçoamento) e, por outro, saber se a conduta processual em face do convite ao aperfeiçoamento revela uma particular indiferença para com o comando legal
Relator: Joaquim Cruzeiro
impulso das partes, mas também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa – dentro dos pressupostos ... ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa e da conduta processual das partes (sumário do processo n.º 01155/10.1BEBRG de 18-01-2016).* * Sumário elaborado
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
outro qualitativo – a especificidade da situação, decorrente da complexidade do processo e do comportamento processual das partes. II. Para efeitos de dispensa total ou parcial do pagamento do remanescente ... exige uma avaliação casuística de ponderação da complexidade da causa e da conduta processual das partes, mas estes elementos são meramente exemplificativos, bem como uma valoração global da concreta actividade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
juiz, de harmonia com o artigo 6.º do CPC, o dever de gestão processual, conjugando-se este dever e aquele princípio para se obter com brevidade e eficácia ... protelamento da decisão da causa em prazo razoável não pode ser assacado apenas à conduta processual da ré que, em rectas contas, não tendo “facilitado” a posição processual da autora
Relator: GOMES DA SILVA
13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL ... MODO, SANCIONAR-SE-IA, NA MIRA DA EXACERBADA SALVAGUARDA DA TUTELA PATRIMONIAL DOS CREDORES, CONDUTA PROCESSUAL AFRONTADORA DOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA SOLUÇÃO MENOS ONEROSA SOCIALMENTE E MAIS AJUSTADA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso ... respectivo pedido é formulado na pendência de acção judicial, assim não abarcando conduta processual pretérita (cfr.artºs.18, nº.2, e 24, da Lei 34/2004, de 29/07). 6. O princípio
Relator: MARGARIDA REIS
direito, só abrange a falta absoluta de motivação da decisão. II - Da lei processual resulta o princípio expresso através do brocardo latino “iura novit curia”, nos termos do qual ... dispensa do remanescente da taxa de justiça devida justifica-se não só quando a conduta processual das partes não é merecedora de qualquer censura ou reparo, mas também quando
Relator: JORGE BISPO
distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, como sucede nas situações previstas nos arts. 333º, n.ºs 2, 3 e 5, e 334º ... suspensão da execução da pena não puderam, por intermédio desta, ser alcançadas, a conduta processual do condenado que, embora se ausentando da residência conhecida nos autos sem comunicar a nova
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
artigo 14.º do RCP, o responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. v) Nada obsta a que a dispensa ou a redução