Parecer n.º 4/2016
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) foi criada
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) foi criada
Relator: Aníbal Ferraz
1. A liquidação impugnada, como resulta, expresso, da factualidade aditada neste aresto
Relator: Aníbal Ferraz
1. Estatuía o art. 1.º CIMV (aprovado pelo DL. 46 373
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo