1093/19.2T8EVR.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
simbólica ou miserabilista. - Assim, o valor total dos danos não patrimoniais sofridos pelos AA. ascende ao montante global de € 100.000,00, sendo que o R. terá de pagar
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
simbólica ou miserabilista. - Assim, o valor total dos danos não patrimoniais sofridos pelos AA. ascende ao montante global de € 100.000,00, sendo que o R. terá de pagar
Relator: FRANCISCO MATOS
familiar dos insolventes composto exclusivamente por eles os dois, as suas despesas fixas mensais ascendem a cerca de € 810,00 e as suas receitas são de cerca
Relator: FONTE RAMOS
qualidade de concessionária, nos termos de contrato administrativo, a Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto-Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., apesar da sua natureza privada, está sujeita
Relator: VÍTOR AMARAL
ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor da causa a ascender a € 284,99, a decisão intercalar que julga que a parte exequente (uma fundação) não
Relator: BARATEIRO MARTINS
CIRE. 2 – Sendo a insolvência declarada a requerimento dum credor, ascendendo a lista provisória de créditos a € 10.456.950,41 e não dando o devedor, no pedido de exoneração, uma qualquer
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
requerimento ao Réu em 20.07.2015, a apresentação de tal requerimento é tempestiva. IV- Ascendendo o vencimento mensal ilíquido da Autora a 488,00 Euros, tem esta, à luz do disposto
Relator: JOSÉ AMARAL
depósito de combustível, da fossa de lubrificação e a colocação de betão (cujos custos ascenderam ao valor de 7.100€ ora pretendido), não se compreendam no conceito de despesas feitas para
Relator: Hélder Vieira
como forma de evitar desfasamentos contabilísticos de, v.g., milésimas que, embora unitariamente ínfimos, podem ascender a quantias significativas pela sua ocorrência em atinentes milhares de repetidas situações ou operações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
compulsória legal prevista no n.º 4 do art. 829º-A do CC, que ascende à taxa de 5% ao ano, acarreta prejuízo irreparável para o executado. 3- A sanção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
meses para garantia de determinada quantia e juros de mora, o valor da garantia ascende a essa quantia acrescida de juros de mora durante os seis meses. 4- O terceiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
antes recebido e o auferido depois do acidente, que é de 1 361,75€, ascendendo essa quantia global a 484 783,00€; dividindo depois esta quantia por três, por aplicação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quinhentos euros), quando o próprio requerente invoca que tem despesas fixas de ascendem a mais de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) por mês, ficando assim de todo afastada
Relator: HELENA BOLIEIRO
previsto no artigo 137.º do Código Penal, é punível com penas que podem ascender a 3 ou 5 anos de prisão, consoante integrem
Relator: Vital Lopes
forneceu mão-de-obra ao segundo, bem como a comprovação de pagamentos que não ascendem sequer a 12% dos valores facturados, não comprova a realidade das operações que as facturas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
escopo do preceito não é excluir do “rendimento disponível” o montante a que ascendem, em média, o total das despesas regulares do insolvente e do agregado familiar a seu cargo
Relator: HELENA CANELAS
acordo com o artigo 67º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não
Relator: Frederico Macedo Branco
acordo com o atual artigo 67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
copos para serem tomados pelos idosos) lhe fosse distribuída, circunstância que lhe permitiria ascender na hierarquia da empregadora, constatando-se ainda que fez uma cópia não autorizada da chave
Relator: Paula Moura Teixeira
penhora que o executado pretende que valha como garantia para suspender a execução fiscal, ascende a € 321 850,00, já se encontra onerado com hipoteca anteriormente registada no valor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
assistente administrativo, à data, de uma carreira vertical, o módulo de tempo necessário para ascender ao índice seguinte da escala salaria, era então de apenas 3 anos e não