1110/14.2TBFIG-B.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
inerente à concessão daquele benefício, afectando ao pagamento dos créditos o máximo de rendimento que seja possível sem pôr em causa a sobrevivência condigna do devedor e respectivo agregado familiar ... disposto no art. 239º, nº 3, b), i) do CIRE, para efeitos de apuramento do rendimento disponível a ceder ao fiduciário, deverá compreender apenas o valor indispensável para prover