6211/02
Relator: Cristina Santos
252º CSC. 2. Por este fundamento, a presunção de que quem é gerente exerce, realiza e conclui actos jurídicos próprios a essa titularidade, enquanto sujeito do órgão executivo e representativo ... não exclui a faculdade de o gerente outorgar a favor de outrem mandato com representação para a prática de actos do objecto societário, de harmonia com o regime dos artºs