1530/21.6BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: FERNANDA ALMEIDA
portagens e gasolina na ordem dos € 1.000, 00, é sempre devida obrigação de alimentos aos filhos tendo em conta as carências deste. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
fixação de prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores depende de a criança não dispor de rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares é, também, um crime contra a economia, não contra a saúde pública, em que o bem jurídico
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio
Relator: FONTE RAMOS
decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Em matéria de alimentos, a separação de facto e a qualidade de ex-cônjuge poderão não ter tratamento uniforme
Relator: LÍGIA VENADE
sentido da decisão a proferir. IV A decisão relativa ao valor da pensão de alimentos num regime provisório é fundada no justo arbítrio do julgador, e, numa fase embrionária
Relator: ROSA BARROSO
convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes correspondentes às prestações de alimentos vencidas no decurso da menoridade do filho. (Sumário da Relatora
Alimentos rações e suplementos destinados à alimentação de solípedes (cavalos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
mensal garantida, vulgo salário mínimo, e, por conseguinte, deve determinar-se o quantitativo dos alimentos em termos de equidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
solidariedade social ou de outros agentes para reconhecer competência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) com base no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), subalínea
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos essenciais inicialmente alegados a informação da segurança social que a requerida tem contas bancárias que levaram ao indeferimento
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
pública, por violação dos parâmetros técnicos fixados no caderno de encargos relativamente à composição alimentar e às capitações nutricionais, encontra fundamento no artigo 70.º, n.º 2, alínea
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
disposto no art. 1905º do CC, na falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
alheiras e confiadamente as consumiram, o que acabou por lhes trazer, a todos, intoxicação alimentar, na forma de botulismo, uma doença grave e potencialmente mortal. VI. A situação pessoal
Atribuição de cartão presente, ou de um cabaz de alimentos - Realizações de utilidade social
Relator: CRISTINA NEVES
alteração da prestação de alimentos fixada a filhos menores (ou a maiores nos termos previstos no artº 1905, nº2 do C.C.), só pode ocorrer quando existirem circunstâncias supervenientes que tornem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
própria subsistência depois do divórcio. II- Era à A, requerente da prestação alimentar, que cabia a alegação e prova da sua incapacidade de prover à sua subsistência (art.º 342º
Pensão de alimentos pagas a menor - Pagamentos com efeitos retroativos
Relator: PIRES ROBALO
apreciação dos pressupostos para a manutenção da prestação alimentar a suportar pelo FGA, o ISS está a exercer uma função como coadjuvante do tribunal, elaboração de relatório. II. Nesta medida