778 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    453/05.0TTBCL-H.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária estabelecidas na lei que não possam ser pagas pela entidade responsável por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada ... fundo. II – Não tendo o FAT tido qualquer intervenção na acção de acidente de trabalho onde foram definidos os direitos dos beneficiários resultantes da reparação do acidente de trabalho mortal

  2. TRG

    191/16.9T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária estabelecidas na lei que não possam ser pagas pela entidade responsável por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada ... obrigação pelo FAT no que respeita ao pagamento das prestações devidas por acidente de trabalho, esta manter-se-á até que ocorra a extinção de tal obrigação, ficando

  3. TRE

    3892/17.0T8FAR-A.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    trabalho e de doença profissional tem início com a petição inicial ou através de requerimento para a realização de junta médica quando está apenas em causa a fixação da incapacidade ... juiz deve proferir decisão sobre o mérito, fixando a natureza e grau de incapacidade e o valor da causa, observando-se o disposto no n.º 3 do artigo

  4. TRG

    534/18.0T8BCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    posto de trabalho, ter 50 ou mais anos de idade, ter lesão que implique alteração visível do aspecto físico e que afecte o desempenho do posto de trabalho), apenas ... única vez. II - O factor de bonificação de 1.5 a aplicar na fixação da incapacidade, só é aplicável quando verificado qualquer um dos seus pressupostos, ainda não tenha sido aplicado

  5. TRGcitado por 1

    546/12.8TTVRL.2.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    não é uma peritagem médica, mas sim um estudo de caracterização do posto de trabalho do sinistrado. II- Em incidente de revisão de pensão não pode ser atribuída IPATH ... sinistrado caso não haja alteração do quadro de sequela/lesão e/ou da valorização da incapacidade anteriormente atribuído, sob pena de se estar a reapreciar a mesma questão, porque baseada

  6. TRG

    3772/18.2T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    trabalho, e sendo as respostas dos Srs. peritos médicos aos pertinentes quesitos não fundamentadas ou sendo-o deficientemente, impõe-se anular a decisão de fixação da incapacidade e, consequentemente ... diligências probatórias determinadas, v.g. a junção dos ditos inquérito e análise do posto de trabalho, venha a constar então dos autos

  7. TRCcitado por 1

    727/10.9TTVFR.1.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    352/07, de 23/10, que na determinação do valor da incapacidade os coeficientes de incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo ... IGx0,5), se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. II – Esta

  8. TCASsó sumário

    974/24.6BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    I - A representada da Recorrida deve ser abrangida pelo âmbito subjectivo de

  9. TCASsó sumário

    754/19.0BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não durava há mais ... acidente de trabalho, inculcando a convicção de que a pretensão da Recorrente seria, naturalmente, a de rever a decisão de alta clínica e da insubsistência de incapacidade temporária

  10. TREcitado por 2

    17/05.9TTSTR.2.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    resultado do exame por junta médica realizada em processo especial de acidente de trabalho não tem de ser notificado às partes processuais, pelo que a sua notificação juntamente ... concretas tarefas diárias, respostas periciais como “tem possibilidades com limitações”, “na medida das suas incapacidades” e “na medida das limitações da IPP”, são respostas dúbias e insuficientes, tanto mais quando