2823/16.0T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
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Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. II. É de qualificar como contrato de trabalho a relação jurídica, iniciada em janeiro de 2013, entre um Arquiteto
Relator: ALDA MARTINS
Código Civil (matéria de direito). V - Tendo as partes estipulado no contrato de trabalho «O presente contrato rege-se ainda, em tudo o que nele é omisso, pela Lei, nomeadamente ... como pretendendo aplicar à relação laboral entre aquelas o «CCT do Ensino Particular e Cooperativo». VI - Se, em determinado ano civil, o trabalhador passa a auferir retribuição inferior a partir
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
pagamento do montante devido ao trabalhador por força da cláusula 74ª/7 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU, publicado no BTE 1ª série ... idêntico ao que é devido aos trabalhadores, em geral, que prestem a sua actividade laboral em regime de isenção de horário de trabalho. II – Esta prestação constitui uma retribuição especial
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão ... alimentares utilizados na confeção das refeições, constitui uma unidade económica. III – Tendo terminado o contrato de cessão exploração da aludida atividade que havia sido celebrado, e reassumido
Relator: Rui Pereira
qualidade de grande empregador, tome a seu cargo a responsabilidade de promover a qualificação laboral do cidadão com deficiência e torne possível o seu acesso a emprego qualificado [cfr. preâmbulo ... revelar necessárias, aos processos de selecção de pessoal que se destinassem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo [cfr. artigo
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de trabalho no âmbito de plataforma digital, resultando da factualidade
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
regra, nos casos de contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador/sinistrado nas folhas de férias remetidas, mensalmente, pela entidade empregadora ... pelo contrato de seguro. II - A omissão do envio da única folha de férias da qual podia constar o nome do sinistrado entre o pessoal abrangido pelo contrato de seguro
Relator: Hélder Vieira
caso de incumprimento pelo empregador de créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ou de outra situação económica difícil ... tais créditos aferem-se de acordo com as específicas normas constantes da legislação laboral reguladora da prestação de trabalho.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Impugnando a recorrente a decisão sobre a matéria de facto, por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele em que cessou o contrato para reclamar os seus créditos. Com efeito, sendo a autora filiada no SP... (Sindicato ... trabalhadores ao seu serviço que sejam membros de associação sindical celebrante”, à relação laboral estabelecida entre Autora e Ré são aplicáveis as convenções, e respetivas alterações, publicadas
Relator: ANTONIO VITORINO
beneficiam do mesmo tipo de garantia constitucional de que usufruem os trabalhadores submetidos a contrato individual de trabalho. XIII - Não obsta a uma tal conclusão a especial relação estatuaria ... regalias e deveres e responsabilidades que lhe emprestam um figurino especial face a relação laboral de matriz jusprivatista. XV - Mas esse estatuto, concebido em função da isenção e imparcialidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ... esta ilicitude apenas pode ser declarada pelos tribunais de trabalho no domínio laboral privado); I.1-é que uma coisa é o direito que o credor tem, verificados determinados pressupostos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
instituição universitária, denominado contrato de docência e com um regime contratual mais afim do contrato de prestação de serviço do que do contrato de trabalho, demonstrando-se, designadamente ... negócios jurídicos formalizados asserções de onde decorresse uma inequívoca vontade de lhes conferir cariz laboral
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
determinar se o aditamento respeitou a antecedência mínima prevista na lei; (iii) Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento ... tribunal conhecer deste; (v) Encontrando-se provado que entre as partes vigorou um contrato de trabalho e que na vigência do mesmo o trabalhador prestou a sua actividade ao serviço
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Código do Trabalho o artigo 12.º-A que estabelece a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital quando, na relação entre o prestador de atividade ... estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata. IV – Tendo em conta que a circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Código do Trabalho o artigo 12.º-A que estabelece a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital quando, na relação entre o prestador de atividade ... estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata. IV – Tendo em conta que a circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho
Relator: JAIME FERREIRA
I - O Tribunal da Relação apenas conhece de matéria de direito, em
Relator: TIAGO MIRANDA
produto da refracção dos custos laborais e sociais por cada refeição objecto do contrato adjudicando pode revelar indícios dignos de ponderação, quanto a uma eventual insuficiência do valor global ... contribuições e outras despesas inerentes aos contratos de trabalho também aumentam e diminuem proporcionalmente em função da dimensão do período de execução do contrato, pelo que o resultado da divisão