3559/13.9TBLRA.P1.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para quem não é parte no acordo contratual, isto por respeito ao princípio clássico de que entendido o “contrato como produto da vontade humana, seria inimaginável que pudesse ser beneficiado
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para quem não é parte no acordo contratual, isto por respeito ao princípio clássico de que entendido o “contrato como produto da vontade humana, seria inimaginável que pudesse ser beneficiado
Relator: FELIZARDO PAIVA
releva verdadeiramente para efeitos extintivos da relação laboral é a vontade do trabalhador em colocar um fim ao vínculo contratual, o seu animus extintivo, exteriorizado através de factos concludentes
Relator: CATARINA VASCONCELOS
A proposta enquanto declaração negocial que exprime a vontade e o modo
Relator: CUNHA RODRIGUES
apure, no dominio da materia de facto, que foi vontade das partes, na formação do acordo contratual quanto a recepção daquelas "Instruções" no ambito do negocio, que qualquer alteração destas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
ainda, não ocorre de forma espontânea e automática, mas depende da vontade do outorgante cumpridor. IV. Ocorrendo incumprimento contratual de contrato-promessa, havendo sinal, se quem o constitui deixar
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
proposta, uma vez que é neste ato que o concorrente exprime a sua vontade de contratar e os exatos termos em que se propõe fazê-lo. E é, aliás ... entidade adjudicante já formulou a sua vontade de contratar nas peças do procedimento, modelando o conteúdo contratual e vinculando-se ao mesmo. Todas as demais vicissitudes procedimentais assumem menor relevância
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Direito Administrativo Português, por contrato administrativo considera-se o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo ... acordo bilateral de vontades; e b) O acordo gerador de uma relação jurídica administrativa através da qual se constitua, modifique ou extinga um vínculo contratual; III- Entre outros, são contratos
Relator: FILIPE CAROÇO
adequada formação da vontade do aderente. 4. Mais do que a explicação verbal, por isso efémera, porventura desadequada ou até errada, do clausulado contratual, a entrega de uma nota escrita
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
interpelação que o credor manifesta, perante o devedor, a sua vontade de se aproveitar do benefício legal ou contratual posto à sua disposição, pois o vencimento imediato das prestações cujo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
vontade ou várias, mas paralelas, formando um só grupo, em que apenas existe um autor dessas declarações, nos contratos ou negócios jurídicos bilaterais existem duas ou mais declarações de vontade ... declarações negociais vertidas no contrato, em que os contraentes, no exercício da sua liberdade contratual, fundiram, num todo único e incindível, a disciplina jurídica que nele acordaram. 4- O contrato
Relator: CURA MARIANO
contrato como pertencendo a um determinado tipo contratual, é uma operação lógica subsequente à interpretação das declarações de vontade das partes e dela dependente, constituindo matéria de direito sobre ... interpretação da actividade negocial das partes, tendo por elementos de trabalho o texto contratual, as negociações que o antecederam e a vivência da relação negocial estabelecida, de modo a verificar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
consubstanciar cláusula contratual geral, cujo conteúdo não foi comunicado, nem esclarecido, ao executado -, cabe a este o ónus de alegar aquela natureza de cláusula contratual geral do texto ... contratuais gerais tornar possível o seu real conhecimento pelo parceiro contratual do utilizador (para que firme adequadamente a sua vontade e meça o alcance das suas decisões), a própria
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido da vontade real dos outorgantes do contrato de arrendamento, há que fazer apelo das normas relativas à interpretação ... assim, às finalidades prosseguidas com a declaração negocial em causa. II - A cláusula contratual, inserida num contrato de arrendamento, aceite por locador e locatário, que prevê a cessação automática
Relator: FONTE RAMOS
inadimplemento de uma obrigação). 2. Na resolução contratual é necessário que o contraente leve essa sua vontade ao conhecimento da outra parte - art.º 436º
Relator: FONTE RAMOS
resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve essa sua vontade ao conhecimento da outra parte. 2. A cessação dos efeitos negociais pode ter lugar sob a forma
Relator: SÍLVIA PIRES
suficiente, só por si, para dela se extrair a vontade comum das partes de pôr termo à relação contratual que as unia. III – Na venda sobre documentos, quando parte
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
fonte da responsabilidade de indemnizar pode constituir-se por vontade das partes num contrato (se a obrigação é incumprida), ou pode ter origem num ato que uma pessoa jurídica pratica ... extra-obrigacional ou aquiliana (artigo 483.º do CC). III.- A cessão de posição contratual numa sublocação (ou noutro contrato), não implica, por efeito da cessão, que se realiza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato, enquanto estipulação contratual admitida pelo legislador, pode e deve funcionar como elemento aferidor e revelador do grau de importância da sua estipulação na formação da vontade das partes aquando ... contratual assume a gravidade bastante para determinar a inexigibilidade da manutenção do arrendamento, por resultar do teor do contrato a sua especial relevância no momento do encontro de vontades
Relator: JORGE TEIXEIRA
negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de uma determinada vontade, isto é, de uma decisão assumida na sequência de um processo de ponderação feito pelo sujeito declarante ... vontade - E o da declaração. No primeiro caso, o processo que leva à tomada de decisão do sujeito é perturbado, ou seja, há um vício na formação da vontade
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
outras declarações contratuais. III- Escrutinado o instrumento contratual firmado pelas partes, é de meridiana e incontestável evidência que a vontade de novação objetiva não foi exteriorizada, como a lei exige ... não ocorreu [por falta do respetivo pressuposto legal], através da celebração do instrumento contratual celebrado pelas partes, a novação [substituição/extinção] das primitivas obrigações contraídas pelo Recorrente perante