3558/14.3T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: SANDRA MELO
valor que se propõe pagar para a verificação do seu direito à acessão imobiliária industrial não obsta à procedência do pedido de declaração desse direito, podendo o tribunal declará ... suas consequências no sistema registal. 5.- Para que ocorra a acesso imobiliária industrial, pelo interventor, nos termos do artigo 1340º do Código Civil, é necessário que se logre demonstrar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio
Relator: VITOR FAVEIRO
para cada ano, ou a laboração permitida pela atribuição da capacidade de cada instalação industrial, nos anos em que não seja estabelecida a referida cota; 2 - Deve considerar-se suspensa ... cota porventura estabelecida para um periodo de 8 horas, pelo numero dessas unidades de tempo que, em cada campanha, a fabrica possa laborar
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
julgamento .II III - A viabilidade da aquisição do direito de propriedade por acessão industrial imobiliária está dependente da demonstração dos requisitos legalmente exigíveis, designadamente de alvará de loteamento ... destine exclusivamente a fins habitacionais e na parcela restante se observe a área de unidade de cultura fixada na lei geral para a respectiva região
Relator: PAULO REIS
Caterpillar, regressando, para fazer novo transporte, à unidade de triagem de materiais recicláveis - após ter despejado no aterro resíduos rejeitados por essa unidade de triagem -, também resulta evidente ... veículo automóvel, e não com dos riscos inerentes ao seu funcionamento enquanto máquina industrial, independentemente do tipo de atividade a que estava destinada e de tal embate ter ocorrido
Relator: LOURENÇO MARTINS
ficheiro central informatizado, compete providenciar pelo respeito dos principios da exclusividade, da verdade e unidade das respectivas firmas ou denominações; 2 - Atraves daquele diploma o conceito de denominação foi estendido ... profissões, a inclusão do termo procuradoria, aditado ou não dos qualificativos de comercial ou industrial, numa firma ou denominação, sera então apreciada tendo em vista a sua adequação para traduzir
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Aníbal Ferraz
1. Estatuía o art. 1.º CIMV (aprovado pelo DL. 46 373