753/08.8TBAND.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
violação do Código da Estrada, por parte deste último, decorrente de realizar essa ultrapassagem antes da passagem para peões que se encontrava logo após o cruzamento, pois o acidente sempre ... mudava de direcção e não se conhecendo qualquer consequência para o que realizava a ultrapassagem, afigura-se como equilibrada a proporção das culpas de 40% para aquele