982/04.3TBILH.C1
Relator: ARTUR DIAS
tange à oportunidade para a apresentação do articulado superveniente, o legislador de 1995 substituiu a rígida fixação de um prazo de dez dias, contados da data do conhecimento pela parte ... dias posteriores à notificação da data designada para a realização da audiência de discussão e julgamento, o momento processual oportuno para apresentação do pertinente articulado superveniente é o previsto