677/13.7TBACB.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
consideração todas as demais «razões atendíveis»: a idade e o estado de saúde dos cônjuges ou ex-cônjuges, a localização da casa relativamente ao local de trabalho
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Relator: CARVALHO MARTINS
consideração todas as demais «razões atendíveis»: a idade e o estado de saúde dos cônjuges ou ex-cônjuges, a localização da casa relativamente ao local de trabalho
Relator: JORGE DIAS
para tal efeito, apenas admissível em casos expressamente tipificados, nomeadamente quando o estado de saúde não permite o exame por ar expirado ou esse exame não for possível
Relator: BRÍZIDA MARTINS
insusceptíveis de avaliação pecuniária ou medida monetária, porque atingem bens, como a vida, a saúde, a integridade física, a perfeição física, a liberdade, a honra, o bom nome, a reputação
Relator: COSTA FERNANDES
conteúdo do poder paternal (responsabilidades parentais), desig- nadamente as respeitantes à segurança e saúde do menor, ao seu sustento e educa- ção, ao seu desenvolvimento físico, intelectual e moral
Relator: FERNANDES CADILHA
118/83, de 25 de Fevereiro, referente à entrega de documentos de despesas de saúde que devam ser comparticipadas pela ADSE, não é aplicável às despesas resultantes de cuidados de saúde ... prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos e serviços oficiais do Serviço Nacional de Saúde. 2ª - As dívidas contraídas pela ADSE por prestação de cuidados de saúde a beneficiários seus
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
2/2013, de 10 de janeiro, a exercer pela Ministra da Saúde, em conformidade com o artigo 158.º do Estatuto da Ordem dos Médicos. 3.ª — O projeto de regulamento ... eficácia jurídica se encontra condicionada pela aprovação da Ministra da Saúde, nos termos do artigo 45.º, n.º 5, da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
Relator: Joaquim Cruzeiro
despesas resultantes dos cuidados de saúde das pessoas integradas no Sistema Regional de Saúde dos Açores são assumidas por este “subsistema” de saúde, que responde pelos encargos da prestação ... cuidados de saúde prestados no serviço universal e geral da saúde em relação a cidadãos abrangidos na respectiva área de residência. II- Estando o Hospital recorrido integrado no Serviço Regional
Relator: FERREIRA RAMOS
toxicodependentes da droga esta dependente de autorização do Governo, atraves do Ministerio da Saude (Base XVIII da Lei n 2118); 4 - A acção orientadora e fiscalizadora sobre as instituições referidas ... conclusão anterior cabe a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 5 - Aos centros privados de recuperação dos toxicodependentes da droga pode ser aplicada a medida de encerramento, por inobservancia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, admite – no art. 18.º n.º 13 e no art. 18.º-A – a integração ... quadros das autarquias dos trabalhadores com contrato individual de trabalho dos centros de saúde, nomeadamente os assistentes operacionais, não excluindo a reversão para as autarquias dos vínculos laborais dos trabalhadores
Relator: CARDOSO DA COSTA
Republica, salvo autorização ao Governo, tão-so o estabelecimento das "bases" do serviço de saude, isto e, dos principios e criterios gerais definidores de tal serviço. II - O decreto ... 56/79, de 15 de Setembro, que definiu as bases do Serviço Nacional de Saude e que, nem por ser anterior a inclusão dessa materia na reserva legislativa parlamentar deixa
Relator: MARIO DE BRITO
caso do despacho n. 5/84, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Saude, publicado no Diario da Republica, II serie, de 12 de Março seguinte, e evidente a violação ... quis fazer uma mera repartição de encargos entre os hospitais e os subsistemas de saude. VI - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal do referido despacho n. 5/84, não interessa averiguar
Relator: ARMANDO AZEVEDO
efeito do álcool, o arguido que exerce a profissão de técnico auxiliar de saúde, já tinha antecedentes criminais pela prática do referido ilícito
Relator: ARMANDO AZEVEDO
seja apto e bastante a lesar o bem jurídico protegido – mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. III) No caso
Relator: RITA ROMEIRA
adolescente de 11 anos, que precisa de cuidados a nível de educação e saúde, com tudo o que isso implica para prover ao seu desenvolvimento físico e psíquico, necessidades naturais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direito sequer existisse. 8 - Entre os direitos de personalidade avulta o direito à saúde e ao bem-estar que os AA. invocam terem sido violados com a construção levada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.152-A, do Código Penal, continua a ser plural, complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e a dignidade da pessoa humana, em contexto de relação conjugal ou análoga
Relator: João Conde Correia dos Santos
concordância prática com outros direitos ou interesses jurídico-constitucionais; 5.ª O direito à saúde (art. 64.º da CRP) comporta duas vertentes: uma (negativa) consiste no direito a exigir ... Estado (ou de terceiros) que se abstenham de quaisquer atos que prejudiquem a saúde; outra (positiva) consiste no direito às medidas e prestações estaduais visando a prevenção das doenças
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
desenvolvimento de autorização conferida pela Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Decreto ... veio prever, no seu artigo 28.º, n.º 2, que o Ministro da Saúde pode autorizar a entrega da gestão de instituições e serviços de saúde integrados
Relator: PADRÃO GONÇALVES
funcionarios e agentes dos serviços e estabelecimentos que constituem o Serviço Nacional de Saude estão sujeitos, entre outras, e conforme os casos, as incompatibilidades fixadas nos Decretos ... 56/79, de 15 de Setembro, o Serviço Nacional de Saude podera celebrar "acordos" para prestação de serviços remunerados, para alem do horario regular de serviço, com os seus proprios funcionarios
Relator: VITAL MOREIRA
alem dos que são invocados pelo requerente na sua apreciação. II - O direito a saude, enquanto direito social tipico, não pode considerar-se como direito fundamental de natureza analoga ... explicitamente ao Governo a obrigação de a desenvolver legislativamente. IV - Sendo o direito a saude um verdadeiro e proprio direito fundamental, e o serviço nacional de saude uma garantia institucional