00284/16.2BECBR
Relator: Luís Migueis Garcia
I - “Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional
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Relator: Luís Migueis Garcia
I - “Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional
Relator: SANDRA MELO
lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause ... lesões na vida do lesado, em todas as suas vertentes, sendo o Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica um indicador relevante da gravidade das sequelas, mas não o único
Relator: SANDRA MELO
lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause ... vida do lesado, em todas as suas vertentes, sendo o valor atribuído ao Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-psíquica um indicador relevante da gravidade das sequelas, mas não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conferida ao Autor de intentar Ação autónoma tendente à obtenção da almejada indemnização, por responsabilidade civil extracontratual, porventura por “Perda de Chance”, o que se não insere no âmbito ... processo de execução não está funcional e estruturalmente concebido para nele serem formulados novos e autónomos pedidos indemnizatórios decorrentes de responsabilidade civil por factos ilícitos, para os quais a forma
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados constitui um poder/dever do juiz
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional. III. Essa culpa funcional integra uma modalidade de culpa presumida, estabelecida de modo inilidível, iuris ... 68/87 de 9-2 veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional. III. Essa culpa funcional integra uma modalidade de culpa presumida, estabelecida de modo inilidível, juris ... 68/87 de 9-2 veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prejuízo biológico, enquanto diminuição psíquico-somática e funcional da pessoa em geral, assume repercussões na vida individual e gerador de responsabilidade civil, tanto no domínio do dano patrimonial como
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
destino da sociedade, verificando-se uma legitimação funcional que justifica a sua equiparação ao administrador de direito para efeitos de responsabilidade. (v) O regime da insolvência culposa consagra a responsabilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
destino da sociedade, verificando-se uma legitimação funcional que justifica a sua equiparação ao administrador de direito para efeitos de responsabilidade. III - O regime da insolvência culposa consagra a responsabilidade
Relator: Beato de Sousa
requisito geral da reclassificação profissional, aplicável às situações comuns, mas não às «situações funcionalmente desajustadas», transitórias e excepcionais, reguladas no seu artigo 15º (lei especial). IV – Conforme se decidiu, entre ... sobre o Rendimento, só parcialmente corresponde ao conteúdo funcional dos liquidadores tributários, mais vasto, mais complicado, mais técnico e de maior responsabilidade. Não se pode, portanto, dizer que nessas condições
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não alcançado torna evidente o não cumprimento do dever de fazer e a culpa funcional. 15. Assim, a não identificação da pessoa física que perpetrou o facto ilícito ... contribuiu, na estrita medida em que tal não é elemento necessário à existência de responsabilidade de uma pessoa colectiva (por acção ou omissão) é irrelevante, bastando para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prejuízo biológico, enquanto diminuição psíquico-somática e funcional de uma pessoa em geral, assume repercussões na vida individual e gerador de responsabilidade civil, tanto no domínio do dano patrimonial como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prejuízo biológico, enquanto diminuição psíquico-somática e funcional de uma pessoa em geral, assume repercussões na vida individual e gerador de responsabilidade civil, tanto no domínio do dano patrimonial como
Relator: ANTONIO VITORINO
finalidades a prosseguir pela Administração. O estatuto funcional destes trabalhadores compreende, pois, um conjunto proprio de direitos, regalias e deveres e responsabilidades que lhe emprestam um figurino especial face
Relator: LUÍS JARDIM
correto afirmar que o grau de complexidade técnica do posto de trabalho, a elevada responsabilidade a ele associada, a especial qualificação pressuposta para o seu desempenho e o grau ... desempenhar cargos tecnicamente complexos, de elevada responsabilidade e de confiança, não são remunerados abaixo do salário médio nacional. 7. O descritivo funcional da categoria profissional de Governanta, previsto no Contrato
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
obrigação de indemnização em espécie derivada de responsabilidade contratual. IV – Simples vícios ou desconformidades da obra que não tenham influência na aptidão funcional desta ou defeitos que impliquem um prejuízo
Relator: Xavier Forte
instituto da responsabilidade civil extracontratual , é a de que não há obrigação de indemnizar sem culpa , constituindo também a regra geral no domínio da responsabilidade por actos de gestão pública ... funcionalismo público . II)- Como decorre da norma do artº 51º , nº 1 , alínea h) , do ETAF , a competência do TAC é fixada em relação às acções de responsabilidade civil
Relator: EVA ALMEIDA
local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ... cargo da entidade patronal. IV - A LAT de 2009 não consagra apenas a responsabilidade objectiva da entidade patronal, acolhendo também, no art.º 18º nº 1, situações de responsabilidade subjectiva
Relator: RUI PEREIRA
Pública pese embora o particular estatuto funcional de que desfrutam, no qual se compreende um conjunto próprio de direitos, regalias, deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face