403 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4475/15.5T8VCT.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    todas as questões de responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas de direito público. III. Já no que concerne às pessoas colectivas de direito privado, essa competência da jurisdição administrativa ... direito administrativo. IV. Significa isto que, ao contrário do que hoje sucede com as pessoas colectivas de direito público, a distinção entre actuação de gestão pública e actuação de gestão

  2. TCANsó sumário

    00532/04.1BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas compreende a responsabilidade por actos ilícitos culposos, a responsabilidade por factos casuais e a responsabilidade por factos lícitos, regulada sob os artºs ... indemnizar. X - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, na modalidade de responsabilidade por actos lícitos, pressupõe, assim, a existência de um acto de gestão pública

  3. TRE

    4/08.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    vêm imputados. Como se sabe, no âmbito do Cód. da Propriedade Industrial a responsabilidade da pessoa colectiva depende do cometimento da infracção pelos seus órgãos ou representantes, e no caso ... 28/84, de 20 de Janeiro: «(Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas) 1 - As pessoas colectivas, sociedades e meras associações de facto são responsáveis pelas infracções previstas no presente diploma

  4. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sucede com a do art. 7º do RGIT sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas, que, não podendo deixar de ser vista como disposição em contrário, não sofreu qualquer alteração ... plenamente aplicável no seu domínio material de aplicação. Por conseguinte, a responsabilidade penal de uma pessoa colectiva por uma infracção tributária emerge do cometimento desta por um seu órgão

  5. TRG

    394/24.2IDBRG.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    imputação dos factos típicos penais à pessoa colectiva reside na actuação dos respectivos órgãos ou representantes em nome e no interesse da pessoa colectiva. 2. Tendo ficado provado ... indagar autonomamente qualquer deficiência organizacional. 5. O critério restritivo de imputação da responsabilidade criminal às pessoas colectivas adoptado no art. 7.º do RGIT não padece de inconstitucionalidade material

  6. TRC

    411/22.0T8CVL.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções” é estritamente necessária a indicação da entidade singular (órgão, agente, representante ... relação destes com o ente colectivo. II – A insuficiência dos factos para sustentar a imputação à arguida da conduta ilícita geradora da responsabilidade contraordenacional determina declaração de absolvição

  7. TC-CONFsó sumário

    048/13

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    litígios respeitantes à responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, “aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público” e também ... 67/2007 de 31/12, que preceitua “as disposições que na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, por danos decorrentes do exercício da função administrativa são também

  8. TC-CONFsó sumário

    05/15

    Relator: LEONES DANTAS

    litígios sobre a responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público; II – Decorre ... Dezembro, que «as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade

  9. TC-CONFsó sumário

    021/16

    Relator: FONSECA DA PAZ

    tenham por objecto a responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e das demais pessoas colectivas públicas. II – Nos termos ... responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, as disposições que regulam a responsabilidade civil das pessoas colectivas de direito público

  10. TC-CONFsó sumário

    017/15

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe ... 67/2007, de 31.12, que “As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes

  11. TC-CONFsó sumário

    025/15

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe ... 67/2007, de 31.12, que “As disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes