709/24.3T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
125 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
recorrente a entregar à autora e à interveniente principal ativa o prédio rústico composto por eido de cultivo com ramada, oliveiras e cabeceiro de mato ao sul, sito no lugar
Relator: ISABEL COSTA
para a situação de reserva, salvo declaração em contrário, a existência na situação de ativo de militares por ele ultrapassados na promoção, o que significa que no momento ... situação vir a ser convocado para regressar ao serviço ativo, ou requerê-lo ao Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo (cfr. artigo 156.º, n.os
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contudo ficarem sujeitas a um regime de direito público em parcela alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos ... outrem de uma certa profissão, ramo ou setor produtivo. 12.ª — O sindicato, união ou federação de sindicatos que façam prevalecer na sua atividade a prestação de serviços de interesse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que determinada prestação possa ser entendida como retribuição, é necessário
Relator: CRISTINA DA NOVA
conta da cliente 2- Esta operação, claramente, não se enquadra no objeto e atividade da recorrente, que se dedica à indústria metalomecânica e comercialização de materiais de construção civil, montagem ... juros de empréstimos suportados para fazer face a necessidades das empresas ligadas ao ramo da construção civil e comercialização de imóveis, com as quais interage a recorrente nas suas relações
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ramo (que podem implicar a realização de obras internas, instalações de água e eletricidade próprias e definições de áreas de compartimentos) cumprem ao arrendatário que pretende exercer a atividade específica
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Para que se mostre violado princípio ne
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
salariais, desde que as lesões sofridas determinem um esforço acrescido no desempenho das suas atividades habituais, sejam estas profissionais, domésticas ou de outra natureza. II – Na determinação da indemnização devida ... lesado(s) à data do acidente, o tempo provável da sua vida ativa, o salário auferido e, sendo caso disso, o que passou(aram) a auferir, a depreciação da moeda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: Margarida Reis
concreto(s) ponto(s) de facto vertidos(s) na sentença recorrida que foi(ram) incorretamente julgado(s), mais lhe cabendo indicar a nova formulação factual a ser incluída na parte ... domínio procedimental justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à atividade da administração tributária (arts
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 70.º) sob o desiderato de se integrarem efetivamente na vida ativa e consolidarem o sentido de serviço da comunidade (cf. n.º 2). 19.ª — Vale dizer, pois ... direto de cada um, não se limitam ao sinalagma contratual, antes desempenham um papel ativo na política de emprego e tiram partido do investimento público na formação militar, seja
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Civil. II – O contrato de seguro de grupo (ramo vida), associado a um contrato de mútuo para compra ou construção de um imóvel, visa assegurar o cumprimento das obrigações assumidas ... invalidez total e permanente – enquanto risco coberto por contrato de seguro de grupo (ramo vida), no qual intervieram a 1ª ré, como seguradora, o 2º réu, banco mutuante, como tomador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código