421 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços; g) Afetar processos ou inquéritos, para tramitação, a outro magistrado que não o seu titular, tendo em vista ... curiosamente, em nada parecem afetar a autonomia interna do Ministério Público e, portanto, justificar, per si, uma mudança no relacionamento do binómio autonomia/hierarquia. Nenhuma destas funções parece ter caráter suficientemente

  2. TRC

    2504/16.4T8ACB.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer ... padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade as normas legais atinentes do processo especial de revitalização assim interpretadas

  3. TRG

    7067/17.0T8VNF-A.G1

    Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE

    CIRE para impugnar a lista provisória de créditos, no âmbito do processo de revitalização, tem subjacentes preocupação de celeridade, e não se suspende nem se interrompe com a apresentação ... devedora hipotecária, tendo até visto essa acção executiva suspensa por força da instauração do PER (processo especial de revitalização), deve ser considerado credor do devedor, para efeitos de inclusão

  4. TRG

    5180/15.8T8VNF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo voluntário, genuinamente autocompositivo já que a primazia é a da vontade das partes, mas, ainda que de tendência extrajudicial, não ... deixa de ser, naturalmente, um processo judicial. II - À semelhança do que se verifica com outros processos de idêntica natureza, o carácter urgente do PER não poderá levar à desconsideração

  5. TRG

    3038/14.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser aplicadas em primeiro lugar, as regras próprias, em segundo lugar as disposições gerais e comuns, no caso, do Código ... novo processo este de insolvência com uma nova instância, tanto assim que o processo de revitalização está encerrado. ●. Não faria qualquer sentido converter em processo de insolvência um PER encerrado

  6. TRC

    4023/15.7T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar. 3. Se, na prática, o processo de revitalização poderá ser usado em casos em que não

  7. TCANsó sumário

    00411/13.1BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    Processo Especial de Revitalização o empregador não é declarado judicialmente insolvente uma vez que a sua finalidade é a de impedir a insolvência do devedor (em situação económica difícil ... não se encontrava adaptado (por omissão) aos novos processos de revitalização de empresas em situação económica difícil, instituídos em 2012 (PER e SIREVE) face à situação económico-financeira do nosso

  8. TRG

    2452/24.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial, recuperatório, híbrido, voluntário, concursal e urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa ... empresa. 4- Essa nulidade processual secundária determina a nulidade de todo o processado posterior à junção ao PER do plano final de recuperação apresentado pela empresa, incluindo da sentença recorrida