1438/12.6TBVVD.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito de servidão da água e na outra acção a aquisição originária da propriedade da água, pelo que não é idêntica a causa de pedir
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito de servidão da água e na outra acção a aquisição originária da propriedade da água, pelo que não é idêntica a causa de pedir
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
questão de saber se estamos perante a aquisição de um direito de propriedade sobre a água ou de um mero direito de servidão (ou de uma mera detenção), resolve ... água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades que a água pode prestar, é de direito de propriedade que deve falar
Relator: QUINTELA PROENÇA
verse sobre esse pedido constante da ampliação. II - Não se considerando as águas colatícias ou escorredoiras águas remanescentes, podem ser aproveitadas pelos proprietários dos prédios inferiores, logo que ultrapassem ... direitos das águas escorredoiras, mas constando da escritura de partilhas do antepossuidor não só a partilha dos prédios, mas também a das águas da propriedade dominante, têm os actuais proprietários
Relator: JAIME FERREIRA
abastecer a cidade e algumas freguesias, violando assim direitos de propriedade de particulares sobre tais águas
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
direito de conduzir água através de um prédio alheio (servidão de aqueduto) tem como pressuposto obrigatório a titularidade prévia do direito a essa água (seja propriedade, uso ou aproveitamento), sendo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
468/71, de 5 de Novembro, constitua propriedade privada; 4 - Se as pessoas que pretendam obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas desses terrenos (leito e margem) não fizerem ... Para alem do constante na conclusão anterior, relativamente a propriedade dos terrenos do leito e margem das aguas da Ilha, existem ainda duvidas quanto aos limites da presumivel propriedade privada
Relator: HÉLDER ROQUE
faculdade do aproveitamento de água, a favor de um prédio urbano, com as limitações inerentes às necessidades do mesmo, constitui um direito de servidão, cuja existência depende ... referidos pelo artigo 1547º do CC, não se confundindo com o direito à propriedade da água. 2. A lei faz depender a declaração potestativa de uma servidão legal de presa
Relator: CARLOS BARREIRA
dessa distinta destinação. III) A aquisição por usucapião de um direito de propriedade ou de servidão sobre águas nascidas em prédio alheio depende da subsistência do corpus e do animus ... servidão de aqueduto a quem não demonstre o direito (de propriedade, de servidão, de usufruto…) à água que se pretende conduzir. V) O direito à indemnização por benfeitorias úteis
Relator: CARLOS MOREIRA
como exige a lei - artº 640ºdo CPC -, tal censura. II - Provada a compropriedade de água de nascente para rega e o seu uso repartido pelos comproprietários, a apropriação ilícita, porque ... sanção pecuniária compulsória para efetivo cumprimento do decidido. III - Este direito de (com)propriedade da água não prescreve - artº 298º nº3 do CCivil -, nem se extingue pelo não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
âmbito do direito de propriedade estão contidas as águas subterrâneas, as quais constituem uma parte componente do respectivo prédio enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária ... tipo de obras (poços ordinários ou artesianos, minas ou escavações) destinadas à captação de águas subterrâneas – artº 1394º, nºs 1 e 2, do C. Civ. III – No Artº 1396º
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente
Relator: VITOR FAVEIRO
Quando a Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos reconheça que um certo curso de agua pertence a categoria de não navegavel nem flutuavel, deve abster-se de praticar actos de detenção ... pode reconhecer a sua qualidade de terrenos particulares, quando não possua titulo comprovativo da propriedade do Estado; 3 - Não deve obstar a esse reconhecimento o facto de o Estado praticar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio jurídico, as águas são partes componentes dos respectivos prédios e quando desintegradas adquirem autonomia e são consideradas
Relator: SALVADOR DA COSTA
incremento aluvial aos prédios particulares confinantes com as correntes de água que resulte do recuo das águas; 9 - A referida revogação so produz efeitos desde 3 de Fevereiro ... normação: pertence aos donos dos prédios confinantes com quaisquer correntes de água tudo o que, por acção das águas, neles for depositado, sucessiva e imperceptivelmente; 11- As parcelas privadas
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo infiltração de águas domésticas numa loja da A., provenientes de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
realização de obras que façam surgir a água no prédio superior (dominante) ou que desviem ou condicionem o curso natural dessa água do prédio superior para o inferior (prédio serviente ... prédio continuasse a escorrer para o prédio inferior, propriedade dos Réus, não configura uma corrente natural de água pluvial, na medida em que a construção desse muro, com os identificados
Relator: MARGARIDA SOUSA
direito à água que nasce em prédio alheio pode ser um direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação, e pode ser apenas o direito de a aproveitar noutro ... configure o corpus necessário à aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre determinada água é necessária a alegação e prova de uma atuação do mais amplo aproveitamento, ao serviço
Relator: JOÃO PERES COELHO
direito à água nascida em prédio alheio, conforme o título da sua constituição, pode ser um direito de usar e dispor irrestritamente da água, desintegrada da propriedade superficiária ... limitações inerentes às necessidades deste. Estando pedido o reconhecimento do direito mais amplo (propriedade), não há violação do princípio do dispositivo se for reconhecido o mais limitado (servidão
Relator: MOREIRA DO CARMO
antemão, ser inconsequente. 2.- Se os AA, donos do prédio A, pretendem aproveitar as águas sobejas, de uso público, provindas de uma nascente existente no prédio C de terceiro ... podem-no fazer (excluída a invocação de um direito de propriedade sobre tais águas) a título de direito de servidão, constituído por usucapião (art. 1390º