486/03.1TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
empreiteiro dever-se à considerar excluída quando essa inadequação não for detectável por um profissional de competência suficiente (o bom profissional) na realização daquele tipo de obras, ou, se tendo
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Relator: SÍLVIA PIRES
empreiteiro dever-se à considerar excluída quando essa inadequação não for detectável por um profissional de competência suficiente (o bom profissional) na realização daquele tipo de obras, ou, se tendo
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: ELISABETE VALENTE
consumo, há-de tratar-se de compra e venda celebrada entre vendedor profissional e comprador consumidor ou comprador não profissional, e só para esse caso é que vale o regime ... estrita de consumidor, entendendo-se como tal, a pessoa singular que adquire a fornecedor profissional bens ou serviços para uso não profissional (…) - O ónus da prova daquelas qualidades
Relator: EDGAR VALENTE
antecedentes criminais relacionados com tráfico de estupefacientes, à sua idade, à inserção familiar e profissional e ao tempo de prisão já sofrido, serão suficientes com a ameaça de prisão, realizar ... tido por quem o conhece como pessoa trabalhadora, que vive da sua actividade profissional, na área da construção civil. Do seu CRC que faz fls. 2838 e ss., cujo teor
Relator: CORREIA PINTO
plano de reinserção social poderá prever-se a procura activa de colocação profissional por parte do arguido, nomeadamente junto do Centro de Emprego e Centro Distrital de Segurança Social ... integração em acção de formação profissional. 43 – Deverá, pois, entender-se que só a aplicação de uma pena privativa da liberdade, em medida não superior a cinco anos, suspensa
Relator: ANTERO VEIGA
empregadora procede a reorganização dos serviços, eliminando os postos de trabalho de uma categoria profissional e distribuindo as funções a esta cometidas pelos restantes trabalhadores, sem necessidade de aumento
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
necessários e cumulativos para a concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional, que o requerente possua um contrato de trabalho, tenha entrado legalmente em território nacional
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
mesma lhe foi diagnosticada, com invalidez e incapacitado para o exercício da sua atividade profissional (e até de qualquer atividade remunerada), não tendo habilitações que lhe permitam exercer qualquer outra
Relator: ANTERO VEIGA
categoria profissional do trabalhador é aquela que corresponder às funções por si efetivamente exercidas e não a que a entidade patronal lhe atribui. 2 - A categoria quando institucionalizada é vinculativa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
reclassificação profissional nos serviços e organismos da Administração Pública não constitui, por regra ou como princípio, um direito subjectivo do funcionário, mas tão só um instrumento ou meio de gestão
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico ... conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como de atividades profissionais ou económicas alternativas (tendo em conta as qualificações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
patrimonial, independentemente de ter ou não repercussões negativas a nível salarial ou na atividade profissional do lesado, mesmo que este último não desempenhe, à data do evento, atividade profissional remunerada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar ... indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não é oponível ao cliente lesado a falta de participação do sinistro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ficou com uma IPP de 4%, demandando esforços acrescidos para o exercício da actividade profissional que desempenhava, deve começar por calcular-se com recurso ao uso de fórmulas matemáticas, considerando ... evolução da sua situação futura, quer do ponto de vista físico quer da repercussão profissional dessa sua maior fragilidade. 3. Sendo o cálculo da indemnização devida por danos futuros
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 2. - Nesse caso, para o cálculo do dano deve ... anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável, dotado de formação profissional média. 3. - A indemnização por danos não patrimoniais não deve ser miserabilista, mas, antes, significativa
Relator: FREITAS NETO
Considera-se empreitada de consumo aquela em que a obra realizada por um profissional, mediante remuneração, é destinada a um uso não profissional por quem a encomenda
Relator: Xavier Forte
contrario sensu , à situação « sub judice » . II)- Quando um recorrente mantém a sua categoria profissional de chefe de de um dos armazéns municipais , mudando apenas do armazém geral , para ... constituição da relação jurídica de emprego público , e mantendo o recorrente a mesma categoria profissional , embora na chefia de um armazém diferente , ao abrigo do poder de racionalização
Relator: NUNO GARCIA
défice funcional temporário parcial fixável em 833 dias; - uma repercussão temporária na atividade profissional total fixável em 1083 dias; - e um quantum doloris fixável no grau 7 numa escala ... pontos numa escala de 100 pontos; - um dano futuro com repercussão permanente na atividade profissional pelas sequelas serem impeditivas do exercício da atividade profissional exercida à data do acidente
Relator: ANA BARATA BRITO
coisa é a publicação da notícia dar lugar a averiguações sobre a conduta profissional dos visados, outra diferente é o jornalista pretender, com a sua actuação noticiosa, que contra ... artº 180º nº 2 do CP o jornalista que noticia falsamente a actuação profissional de três magistrados, mas que dirige apenas à pessoa de um deles as imputações falsas