124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1421/24.9T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é aplicável aos casos em que o despedimento é assumido formalmente como tal, ou seja, com dedução de nota ... esta é configurada na lei processual civil. III – O trabalhador ao longo do procedimento disciplinar tem conhecimento dos factos de que é acusado, tem oportunidade de se defender com apresentação

  2. TRCsó sumário

    5531/21.6T9CBR.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    proferidas. 2. Expressões potencialmente ofensivas da honra, utilizadas em declarações de parte prestadas em processo judicial e estritamente relacionadas com os temas de prova e com a defesa da atuação ... mesmo diploma. 5. A absolvição do visado em processos criminal ou disciplinar não afasta, por si só, a existência de base factual suficiente para qualificações críticas formuladas anteriormente no exercício

  3. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    arguido. Contudo, não há que acolher no processo penal o conceito de capacidade judiciária previsto no art. 15º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna que deva ser colmatada ... participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal, conclusão que se alcança através da interpretação conjugada das normas que disciplinam o estatuto do arguido. III - Não se segue, porém

  4. TRCcitado por 1

    1031/04

    Relator: DR. OLIVEIRA MENDES

    mero expediente são os que se destinam a regular ou a disciplinar o andamento ou a tramitação do processo que não importem decisão, julgamento, denegação, reconhecimento ou aceitação de qualquer

  5. TRC

    424/20.7T9CLD.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    348º-A do CP estão as falsas declarações prestadas no âmbito de processos judiciais, contraordenacionais e disciplinares em curso, pois para este tipo de falsas declarações a punição encontra guarida

  6. TRC

    1181/23.0T8VIS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    despacho recai unicamente sobre a relação jurídica processual ou, em qualquer momento do processo, decide uma questão que não é de mérito, temos o caso julgado formal - art.º 620º ... 620º, n.º 1, do CPC, releva a disciplina ou ordem no desenvolvimento do processo, tratando-se de decisões que versam sobre os pressupostos processuais ou, em geral, sobre questões

  7. TRC

    1762/18.4T8LRA.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    cooperativa, da sanção de exclusão de um seu cooperador deve ser sempre precedida de processo escrito (salvo quando a causa da exclusão se fundar no atraso de pagamento de encargos ... base e/ou exprimam a averiguação de determinado comportamento para efeitos disciplinares. III- A falta desse prévio processo escrito (entendido nessa aceção) é gerador da anulação (e não da sua nulidade

  8. TRC

    1348/24.4T9LRA .C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    expressamente o preveja, de acordo com o princípio da taxatividade das nulidades em processo penal, consagrado no nº 1 do artigo 118º do Código Penal Português. 2 - O incumprimento ... invalidade do ato ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 5 - O artigo 48º. nº 3 da Lei nº. 50/2006 ao afirmar

  9. TRC

    60/09.9T2SVV.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no n.º 1 do artigo 145.º do CPC (dilatório e peremptório), há que considerar uma outra modalidade: o prazo ... invalidade do acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente

  10. TRC

    1529/11.0TBPMS-B.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    juízes, com as necessárias adaptações. 6. A imparcialidade dos peritos é uma garantia do “processo equitativo”. 7.O art. 58.º CExp (Recurso de Arbitragem - requerimento), correspondendo ao artigo ... arbitral - regulou de forma ajustada a todo o processo expropriativo a sua tramitação, por forma a torna-la diversa da disciplina processual comum aos demais recursos, regulada nos artigos