634/23.5T9CNT.C1
Relator: JORGE JACOB
objecto do processo tendo em vista o sancionamento do respectivo responsável. II - A disciplina própria do processo penal em matéria de repetição de julgados é conformada pelo
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Relator: JORGE JACOB
objecto do processo tendo em vista o sancionamento do respectivo responsável. II - A disciplina própria do processo penal em matéria de repetição de julgados é conformada pelo
Relator: HELDER ALMEIDA
A disciplina constante do nº 2 do art. 205º do CPEREF é
Relator: FELIZARDO PAIVA
processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é aplicável aos casos em que o despedimento é assumido formalmente como tal, ou seja, com dedução de nota ... esta é configurada na lei processual civil. III – O trabalhador ao longo do procedimento disciplinar tem conhecimento dos factos de que é acusado, tem oportunidade de se defender com apresentação
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
proferidas. 2. Expressões potencialmente ofensivas da honra, utilizadas em declarações de parte prestadas em processo judicial e estritamente relacionadas com os temas de prova e com a defesa da atuação ... mesmo diploma. 5. A absolvição do visado em processos criminal ou disciplinar não afasta, por si só, a existência de base factual suficiente para qualificações críticas formuladas anteriormente no exercício
Relator: JORGE JACOB
arguido. Contudo, não há que acolher no processo penal o conceito de capacidade judiciária previsto no art. 15º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna que deva ser colmatada ... participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal, conclusão que se alcança através da interpretação conjugada das normas que disciplinam o estatuto do arguido. III - Não se segue, porém
Relator: FONTE RAMOS
incumprimento não determina a invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 2. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: FERNANDES DA SILVA
certo que o CPT não contém especificamente disciplina sobre a tramitação de um processo de jurisdição voluntária ( previsto apenas no artº 1476º do CPC ), está fora de dúvida
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
mero expediente são os que se destinam a regular ou a disciplinar o andamento ou a tramitação do processo que não importem decisão, julgamento, denegação, reconhecimento ou aceitação de qualquer
Relator: PAULO GUERRA
348º-A do CP estão as falsas declarações prestadas no âmbito de processos judiciais, contraordenacionais e disciplinares em curso, pois para este tipo de falsas declarações a punição encontra guarida
Relator: VASQUES OSÓRIO
especial de consulta dos elementos do processo previsto no nº 8 do art. 194º do C. Processo Penal não está sujeito à disciplina prevista no art. 89º
Relator: FONTE RAMOS
despacho recai unicamente sobre a relação jurídica processual ou, em qualquer momento do processo, decide uma questão que não é de mérito, temos o caso julgado formal - art.º 620º ... 620º, n.º 1, do CPC, releva a disciplina ou ordem no desenvolvimento do processo, tratando-se de decisões que versam sobre os pressupostos processuais ou, em geral, sobre questões
Relator: ISAÍAS PÁDUA
cooperativa, da sanção de exclusão de um seu cooperador deve ser sempre precedida de processo escrito (salvo quando a causa da exclusão se fundar no atraso de pagamento de encargos ... base e/ou exprimam a averiguação de determinado comportamento para efeitos disciplinares. III- A falta desse prévio processo escrito (entendido nessa aceção) é gerador da anulação (e não da sua nulidade
Relator: CACILDA SENA
Código de Processo Civil e 228.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o arresto preventivo corre por apenso ao processo crime que fundamenta o direito acautelado ... prova dos requisitos necessários ao decretamento do arresto está sujeita à disciplina do CPC, e não à do processo penal. Em conformidade, não é aplicável, neste contexto, o disposto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
formalidade especial - art. 655º, nº 2 do Código de Processo Civil. 4. A expulsão da irmandade constitui uma pena disciplinar, a mais grave é certo, mas é uma pena disciplinar
Relator: FONTE RAMOS
620º, n.º 1, do CPC, releva a disciplina ou ordem no desenvolvimento do processo (tratando-se de decisões que versam apenas sobre os pressupostos processuais
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
expressamente o preveja, de acordo com o princípio da taxatividade das nulidades em processo penal, consagrado no nº 1 do artigo 118º do Código Penal Português. 2 - O incumprimento ... invalidade do ato ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 5 - O artigo 48º. nº 3 da Lei nº. 50/2006 ao afirmar
Relator: CARLOS QUERIDO
processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no n.º 1 do artigo 145.º do CPC (dilatório e peremptório), há que considerar uma outra modalidade: o prazo ... invalidade do acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente
Relator: ARAÚJO FERREIRA
conferida pelo artigo 1407.º, n.º 7 do Código de Processo Civil, não lhe é aplicável a disciplina do artigo 389.º, n.º 1 do mesmo diploma, porquanto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
juízes, com as necessárias adaptações. 6. A imparcialidade dos peritos é uma garantia do “processo equitativo”. 7.O art. 58.º CExp (Recurso de Arbitragem - requerimento), correspondendo ao artigo ... arbitral - regulou de forma ajustada a todo o processo expropriativo a sua tramitação, por forma a torna-la diversa da disciplina processual comum aos demais recursos, regulada nos artigos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
cooperadores. II - A perda de mandato na cooperativa constitui sanção disciplinar sobre o mandatário membro, exigindo a elaboração do processo escrito regulado pelo art 25º do Código Cooperativo