57 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    06195/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas. Somente ... duplicação de colecta pode configurar-se como o equivalente, no domínio do direito fiscal, ao princípio penal da proibição do “non bis in idem”, sendo causa de ilegalidade do acto

  2. TCASsó sumário

    00183/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    despacho judicial, proferido em processo de contra-ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo ... disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal. V. A consequência da violação do disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea

  3. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 9. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto

  4. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 21. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto

  5. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b