555 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5969/22.1T8GMR-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    citações e notificações em processo laboral, conforme artigo 23º do CPT, aplicam-se as regras estabelecidas no código de processo civil, com as especialidades constantes do CPT. À notificação para ... regras do artigo 247º do CPC, sendo efetuadas na pessoa do mandatário. Em processo laboral, a notificação para contestar é ato a praticar na diligência de tentativa de conciliação

  2. TRG

    378/22.5T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não ocorre nulidade por decisão surpresa ao ser proferido despacho saneador sentença após a ré empregadora ter sido notificada ... pretendia fazer prova por depoimento de parte não anteriormente indicado nos articulados inseridos em processo laboral, ainda que se entendesse que aquele seria meio adequado para substituir a prova documental

  3. TRE

    1677/04-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    processo laboral, resulta do art. 77º do CPT, que existe um regime particular de arguição de nulidades de sentença, que se traduz no facto da arguição ter de ser feita ... feita em requerimento dirigido ao juiz que a proferiu. 2. Apesar de no processo laboral o requerimento de interposição de recurso dever conter a alegação do recorrente ( art. 81º nº1

  4. TREcitado por 12

    344/08.3 GAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    processo de insolvência, a dedução de pedido cível em processo penal contra arguido insolvente, já que o demandante-credor sempre terá de reclamar o seu crédito no processo de insolvência ... pronunciou sobre o pedido cível deduzido em processo-crime, não sendo neste identificáveis as homologias comuns aos direitos e processos civil e laboral. Decidir-se que o juiz da insolvência

  5. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação, por a sua tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável ... cuja exigência de fundamentação pressupõe a existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não

  6. TRE

    3153/23.6T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na sentença proferida pela 1.ª instância, constem os factos referentes ao elemento subjetivo do tipo, não na matéria de facto ... referidos factos na matéria de facto. II – E isto porque em sede de processo contraordenacional laboral não se exige o mesmo rigor formal que se exige em sede de processo

  7. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    nota de culpa. II - Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade ... procedimento disciplinar com vista ao despedimento com justa causa. III - No domínio do processo laboral não é possível usar os dois meios de arguição de nulidades, apenas sendo lícito arguir

  8. TCONSTsó sumário

    92-0063

    Relator: RIBEIRO MENDES

    recorre-se para os tribunais da Relação e das decisões destes, proferidas em materia laboral, recorre-se para a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não obstante não ... Processo de Trabalho diverso do Codigo de Processo Civil. III - No que toca apenas ao prazo e modo de interposição de recursos de natureza civel em processo laboral, a jurisprudencia

  9. TRE

    480/14.7T8STB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão de mérito deve também considerar os factos que, embora não articulados, o tribunal tenha apurado nos termos ... 72º, nsº 1 e 2, do Código de Processo do Trabalho. 2. A noção de transmissão de empresa ou estabelecimento, prevista no art.º 285º do Código do Trabalho, não

  10. TCONSTsó sumário

    92-0098

    Relator: RIBEIRO MENDES

    inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. III - Constitui jurisprudencia pacifica e constante do Tribunal Constitucional aquela que interpreta a expressão "durante o processo" num sentido não puramente formal ... considerar que a re, em processo sumario de trabalho, deveria ter suscitado a inconstitucionalidade do principio geral da condenação oficiosa "ultra petitum" em processo laboral na sua contestação, de forma