1761/18.6T8GMR-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
igualdade dos credores não é absoluto, pois permite, em consideração do princípio da prioridade na recuperação económica do devedor (n.º 1 do art. 1.º do CIRE
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
igualdade dos credores não é absoluto, pois permite, em consideração do princípio da prioridade na recuperação económica do devedor (n.º 1 do art. 1.º do CIRE
Relator: RUI MACHADO E MOURA
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do Trânsito determinativa de prioridade passagem, daí resulta uma presunção natural, ilidível, de culpa desse condutor na verificação do embate
Relator: ACÀCIO NEVES
venda do usufruto, que foi objecto de penhora; 2 - Isto porque, por força da prioridade do registo, e em face do disposto no art. 696º do C. Civil, a hipoteca
Investimento (CFEI de 2013 e RFAI de 2010 e de 2013): Limites, acumulações e prioridades na dedução à coleta
Relator: SILVA RATO
prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam num determinado sentido, pressupõe a simultaneidade de chegada à zona da ponte por parte dos veículos que abordam a ponte
Relator: MATA RIBEIRO
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando o condutor da observância das regras
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. II - Por força da prioridade resultante do registo, o direito inscrito é oponível a terceiros que só em data posterior
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
km/h), passar sem ter de alterar essa mesma velocidade, permitindo-lhe usufruir da prioridade de passagem de que gozava
Relator: HELDER ALMEIDA
direito de prioridade não é um direito absoluto, nem se constitui normativamente, na medida em que impõe, a quem dele goza, a adopção das indispensáveis precauções. 2. Não pode
Relator: SANTOS CABRAL
restantes utentes da via. IV - A invocação do exercício de um eventual direito de prioridade por parte do arguido não tem qualquer cabimento, porquanto a sua mera actuação temerária
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas
Relator: GIL ROQUE
passagem, já que o acidente não teria ocorrido se ela tivesse respeitado a prioridade de passagem. V - Tendo em conta que o ciclomotor seguia a uma velocidade excessiva para
Relator: HELDER ROQUE
admitido o facto oposto, subestimando a força probatória do documento. II - A simples prioridade de passagem pressupõe que os veículos se encontram, em igualdade de circunstâncias, ou seja, que ambos
Relator: Cândido de Pinho
diferente e até em plena satisfação substantiva dos interesses dos recorrentes contenciosos. Daí, a prioridade do seu conhecimento justificada pela mais eficaz tutela que a sua procedência pode efectivamente proporcionar
Relator: NUNO CAMEIRA
anulado ou paralisado nos seus efeitos. II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura
Relator: NUNO CAMEIRA
direito de prioridade de passagem não é um direito absoluto, que valha e possa afirmar-se sem nenhuma limitação, pois o condutor que dele goza não está dispensado de tomar
Relator: Hélder Vieira
redacção do Decreto-Lei nº 73/2014, de 13 de Maio, sob a epígrafe “Prioridades no atendimento”: 1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ... convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual
Relator: José Augusto Araújo Veloso
vias municipais, por parte do respectivo município, invertendo, assim, a regra geral de prioridade à direita, é apta a criar nos condutores habituais da via ora prioritária uma confiança legítima ... nessa inversão de prioridade; II. Desaparecido esse STOP, por vandalismo, é obrigação da autarquia recolocá-lo, ou prevenir doutro modo os condutores da via até então prioritária do restabelecimento
Relator: A. COSTA FERNANDES
sinal B9d (indicativo de que, do lado direito, entroncava com uma estrada sem prioridade) não implica que o condutor do veículo que nela seguia, a 80 km/hora, tivesse motivos para ... 23/II; 3. A existência do aludido sinal B9d implica que, na estrada sem prioridade, exista o sinal B1 (aproximação de estrada com prioridade) ou B2 («STOP», paragem obrigatória antes