Tribunal da Relação de Coimbra

1567/98

Data
1999-01-12
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

O direito de prioridade de passagem não é um direito absoluto, que valha e possa afirmar-se sem nenhuma limitação, pois o condutor que dele goza não está dispensado de tomar determi-nadas precauções, que variam consoante os casos.

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