1744/20.6T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
todos os créditos sobre a insolvência – impõem, por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, que aquela revogação só possa fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor que seja
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
todos os créditos sobre a insolvência – impõem, por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, que aquela revogação só possa fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor que seja
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
trato de risco, tem de existir um equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá de ser desenvolvido um relacionamento comercial fundado ... suficiente para determinar a anulabilidade do contrato. 8 – Por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, a anulação do contrato só poderia fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
integral de todos os créditos sobre a insolvência – impõe, por aplicação do princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, que aquela extinção só possa fundamentar-se numa conduta dolosa ou com culpa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
todos os créditos sobre a insolvência – impõem, por aplicação de um princípio de proporcionalidade ou razoabilidade, que aquela revogação só possa fundamentar-se numa conduta dolosa do devedor que seja
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
sessão de audiência em que se emitiu uma declaração falsa, contende com princípios como os da razoabilidade e da equidade, uma vez que não está na disponibilidade da parte lograr
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Civil), o que significa que o respeito por princípios – como o da razoabilidade, da proporcionalidade e da prioridade da restauração natural – conduzirão, algumas vezes, à observância das regras de articulação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Não suscitando dúvidas de maior quais os factos impugnados, atendendo aos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade e aos fins visados com a impugnação e, considerando ainda que, no domínio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
importa que os aspetos de natureza formal sejam analisados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em conformidade com a filosofia subjacente ao atual direito processual civil
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada ... concerne à inconstitucionalidade suscitada, resultante da suposta “violação dos princípios da confiança, da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da justiça, previstos, entre outros, no Código do Procedimento Administrativo
Relator: VÍTOR AMARAL
normal acontecer e aderente ao comum sentido de adequação, probabilidade e razoabilidade. 2. - Não se adequa/conforma aos princípios da lógica, aos juízos correntes de probabilidade, ao normal acontecer ... comum sentido de razoabilidade que a parte vendedora num contrato de compra e venda declare falsamente, em escritura pública, ter recebido integralmente o preço da venda, quando ainda se encontre
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
constam da proposta por outra via documental. 5 - À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podem ser admitidas decisões de exclusão de propostas que se mostrem manifestamente ... deve ser favorecida a concorrência, sempre com salvaguarda da observância da não violação do princípio da igualdade dos concorrentes.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA JOÃO MATOS
C.P.C., os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. A maior, ou menor
Relator: CARLA OLIVEIRA
factos impugnados, nem extensos os meios de prova a analisar, atentos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - São quatro os requisitos exigidos pelos nºs ... requisito referido em c)-, os meios de prova só valem no segundo processo como princípio de prova. Se falhar algum dos demais requisitos, não podem tais provas ser objecto
Relator: Rosário Pais
aspetos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - O processo de execução fiscal constitui um processo judicial ou meio processual utilizado ... processo se destina. E a competência que detém no processo não brota, em princípio, da função tributária exercida pela Administração Fiscal nem emana de um poder de autotutela executiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
facto, os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal; e servindo ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. Resultando suficientemente da alegação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
actuação adequada ao caso, a proibição do excesso e a razoabilidade. 4. A boa fé é um princípio fundamental do direito e significa que as pessoas jurídicas devem cooperar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova em processo administrativo do uso de locado de arrendamento apoiado para o tráfico de droga, matéria de facto ... alegada violação dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça da razoabilidade e da imparcialidade, apenas poderia conduzir à declaração
Relator: SÓNIA MOURA
pelo tribunal de recurso, numa ponderação do ónus de impugnação guiada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A omissão da identificação das passagens relevantes ou a sua transcrição
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
onerado por hipoteca sendo possível, em nada colide com princípios da proporcionalidade e de razoabilidade pois, para além de finalidades dissemelhantes, obedecem a regimes jurídicos distintos. VI - Enquanto a hipoteca
Relator: DORA LUCAS NETO
correspondendo, assim, a uma verdadeira e plena consagração dos princípios da justiça e da razoabilidade, consagrados no art. 8.º do CPA, aplicáveis à contratação pública ao abrigo