1891/15.6T8FAR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
prazo de alegação, o recorrido que pretenda ampliar o âmbito do recurso e suscitar a reapreciação da matéria de facto, tem igualmente direito à ampliação do prazo da sua resposta
406 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MÁRIO COELHO
prazo de alegação, o recorrido que pretenda ampliar o âmbito do recurso e suscitar a reapreciação da matéria de facto, tem igualmente direito à ampliação do prazo da sua resposta
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
I - A prescrição do procedimento criminal expressa a renúncia do Estado ao
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo consubstancia motivo ponderoso fundamentador do recurso à prorrogação do prazo para apresentação de articulado de resposta à contestação, nos termos do art. 486º, nº 5 e 504º do Código ... 276º, nº 1 al. b) do Código de Processo Civil, nem para prorrogação do prazo para a prática do acto, já que, por força do mandato outorgado, o mesmo poderia
Relator: Magda Geraldes
consolida na ordem jurídica, como acto legalmente válido passado que seja o prazo para a sua impugnação contenciosa, de acordo com o disposto no artº 141º, nº1 ... invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida." O prazo aqui previsto é o prazo de um ano para a impugnação
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
celeridade no processo expropriativo assim o demonstrando, desde logo, o significativo encurtamento dos prazos que aí constam, de 15 dias, relativamente aos de 30, constantes do Código anterior ... sujeita às normas contidas nos arts 217º e ss do CC. III -Não havendo resposta dos expropriados à proposta da expropriante, ou não havendo interesse desta pela contraproposta daqueles
Relator: TIAGO MIRANDA
excepções e à reconvenção teria de o fazer no prazo da de vinte dias previsto para a resposta às excepções, vendo-se, assim, privado de dez dias do prazo ... articulados de réplica, um para resposta às excepções e outro para a reconvenção. II – Seja como for, um o Legislador que prevê dois prazos, com o mesmo termo inicial, para
Relator: GOMES DE SOUSA
feita a entidade diversa do Ministério Público é transmitida a este no mais curto prazo, que não pode exceder 10 dias». 6 - Ora, se incumbia à entidade policial reenviar devidamente ... entregue no prazo legal. No caso ambas as perguntas têm resposta afirmativa: o requerimento entrou em prazo e foi entregue a quem tinha o dever legal de enviar o requerimento
Relator: HELENA CANELAS
artigo 99º nº 1 do CPTA revisto), com a qual se visa dar resposta célere e integrada aos litígios respeitantes a procedimentos de massa, em domínios como os dos concursos ... prazo de 1 mês como prazo de caducidade do direito de ação, a questão de saber como se haverá de proceder à contagem daquele prazo haverá de encontrar resposta
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
casos em que a audiência prévia é dispensada, a parte deverá requerê-la no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que identifica o objecto do litígio ... superveniente”, o articulado de resposta ao articulado que acede ao convite de aperfeiçoamento da petição inicial. IV. Tal articulado de resposta deve ser apresentado no prazo (geral) de 10 dias
Relator: MARGARIDA REIS
dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida”, e sendo o prazo de impugnação do ato administrativo revogado o de 15 dias constante
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento ou depósito das rendas em mora
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
reflete-se no modo como se contam os prazos e, no caso dos recursos, no encurtamento do prazo de interposição e resposta e não na questão da exequibilidade imediata
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
aplicável, designadamente quanto a formalidades do requerimento inicial e da resposta, bem como a prazos para esta última e número admissível de testemunhas, as disposições gerais atinentes aos incidentes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Código Civil, ao arrendatário incumbindo o ónus do cumprimento da realização de resposta nos termos e prazos estabelecidos no artº 51º, da citada lei. II. Mostrando-se o contrato
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
defesa do detentor é a apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta de que procedeu ao pagamento ou depósito das rendas em mora
Relator: JORGE RAPOSO
resultem deste diploma. 3-O prazo para a interposição de recurso no processo de contra-ordenação, bem como o prazo para a respectiva resposta é, nos termos do art. 74º
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguinte ao da recepção da resposta, considerando-se, na falta de acordo das partes acerca da duração do contrato, o mesmo celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos ... acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a contar da recepção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos
Relator: ARTUR DIAS
I - A utilização do mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem
Relator: DESP. DO PRESIDENTE DESEMB. CARLOS LEITÃO
Tribunal não deixará, em decisão sujeita a recurso, de conceder o prazo razoável que na motivação (ou resposta) lhe seja pedido para a prática desse acto material. III - A contagem
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
direito de audiência. II - Este princípio não se limita à possibilidade de apresentação de resposta pelo arguido, exigindo que os seus argumentos sejam efectivamente ponderados pelo tribunal antes da decisão ... arguido, pois só começa a contar após o termo do prazo concedido para o contraditório ou da apresentação da resposta. (Sumário elaborado pela Relatora