1869/07.3TBFLG- A .G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
325º do CPC dá concretização à figura da pluralidade subjectiva subsidiária consagrada no art. 31º-B do mesmo diploma, que possibilita ao autor formular um pedido subsidiário contra o interveniente ... dúvidas sobre quem é o responsável civil pelo mesmo, pelo que é lícito ao demandante requerer a intervenção, dando-se prevalência ao seu interesse em ver a questão julgada unitariamente