Parecer n.º 611/2000
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
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Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina
Relator: HEITOR GONÇALVES
praticadas por pessoas singulares. IV - A lei pune sim a pessoa que efectua o transporte, seja ela pessoa singular ou pessoa colectiva, estando-se perante um conceito normativo que não ... 38/89, quem se considera estar a efectuar o transporte é a entidade patronal (pessoa singular ou colectiva) e não o trabalhador. Aliás, o artigo 2º, al. b), considera transporte
Relator: FRANCISCO MATOS
processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de trabalhem por conta de outrem, ou seja, não se aplica a pessoas singulares que não sejam comerciantes, empresários
Relator: MÁRIO SERRANO
aplicável a qualquer devedor, pessoa singular, pessoa coletiva, património autónomo, titular de empresa ou não, dado o silêncio da lei quanto a qualquer dos requisitos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
participações de pessoas singulares, as entidades têm de ser controladas pela mesma pessoa ou conjunto de pessoas singulares e exercer a sua actividade, ou parte dela, no mesmo mercado ... mercados contíguos. A relação de controlo pela mesma pessoa singular ou conjunto de pessoas singulares, existe se essa pessoa (ou conjunto de pessoas) detiver mais de 50% dos direitos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes). II - As normas do processo especial de revitalização (PER), designadamente as dos seus artºs ... desenvolvam uma actividade económica por conta própria, não se aplicando, assim, o PER a pessoas singulares que trabalhem por conta de outrem
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
regime do PER aplica-se a qualquer devedor seja ele, pessoa singular, pessoa colectiva, património autónomo, titular de empresa ou não, dado o silêncio da lei quanto a qualquer
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os tribunais entendem que o art. 88.º, n.º 3, CIRE não se aplica. A execução não se extingue ... tramitação normal para tentar penhorar bens futuros do devedor. II - Para as pessoas singulares com exoneração do passivo restante, a execução mantém-se obrigatoriamente suspensa durante o chamado período
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pressupostos legais para recurso ao PER se encontram preenchidos, maxime se o devedor, pessoa singular, pode recorrer a esse regime jurídico. Não o fazendo, nem por isso se devem considerar ... questões que podiam ter sido motivo de indeferimento liminar ( v.g. não ser o devedor, pessoa singular, agente económico) tanto mais que ao credor não é consentido que recorra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
aludido diploma que: «o disposto neste capítulo é aplicável se o devedor for uma pessoa singular e (...) não tiver sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ... Tratando-se de pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários, é-lhes vedado pelo artigo 250º do CIRE apresentar plano de insolvência
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
subsistência do devedor e do seu agregado familiar em termos alimentares, que o devedor, pessoa singular, venha a receber após ter sido declarado insolvente e até ao encerramento do processo ... cessão, quando seja requerido o benefício de exoneração do passivo restante por devedor pessoa singular e esse pedido seja liminarmente deferido. 6- O pressuposto negativo à salvaguarda ao executado/devedor
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
venda de ativos da empresa e não, à venda de imóveis pertencentes à pessoa singular sem qualquer afetação à atividade por si desenvolvida, ou seja, há que fazer uma interpretação ... insolventes, para efeito de aplicação do art. 270º nº 2, podem ser pessoas singulares, desde que prossigam uma atividade empresarial.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
comidas e bebidas no âmbito de um contrato de associação em participação entre uma pessoa singular (associante) e uma pessoa coletiva (associada
Relator: RUI PEREIRA
define aquele como o documento que contenha dados pessoais, na acepção do regime jurídico de protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais ... 27/4, que no seu artigo 4º, os define “1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular
Relator: LUCAS COELHO
competindo a formulação da mesma, no domínio, paradigmaticamente, dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
estreita afinidade com as normas de incidência do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares na categoria do trabalho dependente (artigos 2.º e seguintes do Código do Imposto sobre ... Rendimento das Pessoas Singulares). 53.ª — De igual modo, as senhas de presença a que tiverem direito e o acréscimo por acumulação de funções, nomeadamente em cargos de coordenação
Relator: CABRAL BARRETO
alguma forma a situação patrimonial dos sujeitos passivos da obrigação de imposto, sejam pessoas singulares, ou pessoas colectivas, comerciantes e não comerciantes; 2 - A «confidencialidade: protegida na disposição referida
Relator: MÁRIO SILVA
pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência não estão isentas do pagamento da taxa de justiça, contrariamente ao que sucede com as sociedades civis ou comerciais
Relator: Catarina Almeida e Sousa
realizada em pessoa diversa do réu, nos termos do nº 2 do artigo 236º V- Na situação sub judice, em que a citação do oponente, pessoa singular, para a execução ... morada, aviso este que se mostra assinado em 21/03/12 (quarta-feira), por pessoa diversa do citando, ao prazo de oposição de 30 dias são acrescidos5 dias da dilação prevista