00003/14.8BTVIS
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
condenação em sanção pecuniária compulsória, atenta a sua natureza pessoal, e incumbe ao tribunal o dever de averiguar da eventual existência de um comportamento culposo do titular daquele órgão
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Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
condenação em sanção pecuniária compulsória, atenta a sua natureza pessoal, e incumbe ao tribunal o dever de averiguar da eventual existência de um comportamento culposo do titular daquele órgão
Relator: GARCIA MARQUES
quadro de pessoal da Assembleia da Republica pode ser alterado por resolução da Assembleia, mediante proposta do Conselho de Administração - artigo 46, n 2, da Lei n 77/88 ... dotações), mas tambem de alterações qualitativas, mediante a eventual criação ou eliminação de carreiras ou categorias, no quadro de pessoal da Assembleia da Republica, desde que tais alterações não impliquem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
diferente interpretação da Lei faria incorrer os funcionários que determinaram a notificação pessoal do arguido em infracção disciplinar, já que, nesse entendimento (que não subscrevemos) se teria praticado um verdadeiro ... contrario" ainda nessa perspectiva, o arguido N. poderia e deveria beneficiar de eventual erro cometido pela secretaria, uma vez que, por imposição da Lei, "Os erros e omissões praticados pela
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Os lugares de medicos dos quadros efectivo e eventual da Junta
Relator: JORGE BISPO
utilizadas se circunscrevam ao sentido próprio da crítica, não atingindo o nível da ofensa pessoal desnecessária, inadequada ou desproporcional a um normal exercício do direito de expressar a opinião, cabendo ... seja ofensiva do bom nome e da reputação da pessoa. III - O eventual conflito entre esses dois direitos terá de ser resolvido por ponderação dos respetivos interesses, fazendo intervir critérios
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cumprimento desta seja garantido (de forma real ou pessoal), não afecta a idoneidade do dito título a posterior extinção de eventual garantia que tenha sido constituída (extinção essa ocorrida antes
Relator: SOFIA DAVID
relativo ao interesse em agir, pois a eventual procedência dos pedidos que fez na acção não lhe traz nenhum benefício directo e pessoal; II- Os alegados benefícios da A., relativos ... interesse directo e pessoal; IV - Mas, para preencher o pressuposto relativo ao interesse em agir, exige-se, ainda, que haja um interesse directo, pessoal, actual e efectivo, que tenha cobertura
Relator: FÁTIMA BERNARDES
eventual). III. O bem jurídico protegido é a saúde, física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal da vítima
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
património próprio, dotado de instrumentos de gestão flexibilizada e de um quadro de pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho - prossegue a política do Estado para o sector ... vantagens por eles concedidas seja atribuída ao pessoal a admitir; 5ª - As prestações já atribuídas face à verificação das respectivas eventualidades, enquanto direitos que se constituíram na esfera jurídica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
honra” é vista como “um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior ... facto de simplesmente se lançar a suspeita, mesmo quando o autor reserva prudentemente a eventualidade duma hipótese favorável à vítima, pode fazer tanto mal como qualquer outra forma direta
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência (…) possa ser vista como obra pessoal do agente e nessa base lhe possa ser imputável” (Figueiredo Dias, “Direito Penal
Relator: Frederico Macedo Branco
incentivos à fixação na periferia de pessoal da função pública, não poderá perdurar indefinidamente, antes obedecendo ao regime aplicável e vigente. A eventual definitividade da cedência da referida fração habitacional ... redação dada pelo DL. 12/87, referia que o subsídio de residência seria atribuído ao pessoal deslocado quando "não seja possível facultar-lhe casa do Estado ou das autarquias locais
Relator: Teresa de Sousa
não consubstancia já a invocada nulidade, mas, eventual, erro de julgamento; II - Se a sentença recorrida entendeu que “a transição do pessoal do SNC como se prevê
Relator: MONTEIRO DINIS
referida nesse preceito da Constituição. III - Não ha qualquer impedimento a apreciação de uma eventual inconstitucionalidade organica com referencia a normas da Constituição de 1976 ja não em vigor ... alinea a), da Constituição, versão originaria, tinha competencia para legislar sobre materia referente ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. V - Os limites e a dimensão do direito
Relator: LOURENÇO MARTINS
entrada em vigor do Decreto-Lei n 587/74, de 6 de Novembro, o pessoal da extinta Junta Nacional da Marinha Mercante foi integrado no funcionalismo publico, passando a ser subscritor ... atraves do eventual processamento de uma pensão complementar; 4 - Da aplicação dos diplomas referidos na conclusão anterior não podera, porem, advir uma situação de beneficio para o pessoal
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
trinta dias a contar da citação pessoal ou da data em que por outra forma tomou conhecimento da mesma; 2. O eventual completamento entretanto ocorrido do decurso do prazo
Relator: MILLER SIMÕES
individuos integrados no quadro de pessoal auxiliar do Centro de Turismo de Portugal em Londres são agentes administrativos, contratados ou assalariados; 2 - Depende da natureza do titulo de provimento desses ... sucedendo no caso de assalariamento eventual a que sera aplicavel o regime geral dos trabalhadores eventuais; 3 - As relações juridicas de trabalho entre pessoal do quadro auxiliar do Centro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
juízo essa sua pretensão. IV. A eventual insuficiência ou deficiência (da alegação) de factos para preencherem os requisitos legais da pretendida responsabilização pessoal dos réus
Relator: FELIZARDO PAIVA
continuidade da clientela, a permanência do pessoal e o grau de semelhança entre a atividade prosseguida antes e depois da duração de eventual interrupção. III – O regime é aplicável
Relator: AZEVEDO MENDES
continuidade da clientela, a permanência do pessoal e o grau de semelhança entre a actividade prosseguida antes e depois da duração de eventual interrupção. III – No caso das empresas