1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo e indemnizável, independentemente ... Mesmo nos casos em que o lesado não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade de realizar maiores

  2. TRGcitado por 1

    641/11.0TBCMN.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    apólice de um seguro desportivo obrigatório que estabeleçam que “no caso de invalidez permanente a seguradora pagará apenas a parte do correspondente capital determinado por uma tabela de desvalorização anexa ... pelos agentes desportivos, impondo-se o recurso à Tabela Nacional para Avaliação das Incapacidades Permanentes em Direito Civil, aprovada pelo Dec.- Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro

  3. TRCcitado por 3

    2564/05

    Relator: CURA MARIANO

    passagem, a lei exige que se verifiquem sinais materiais exteriores dessa passagem, visíveis e permanentes, como garante da publicidade dessa posse qualificada . V – Constituindo uma passagem, ou um caminho ... marcas das rodas dos veículos que nelas transitem é um sinal inequívoco, visível e permanente de que ocorre uma situação possessória correspondente ao exercício de um direito de servidão

  4. TREcitado por 1

    502/17.0PAABT.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    quantum doloris fixável no grau 7 numa escala de 7; - um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica traduzido na amputação da coxa esquerda e incontinência urinária após fratura ... fixável em 53 pontos numa escala de 100 pontos; - um dano futuro com repercussão permanente na atividade profissional pelas sequelas serem impeditivas do exercício da atividade profissional exercida à data

  5. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros ... lesado terá que passar a desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra

  6. TREcitado por 1

    618/07.0TTSTR.1.E 1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    título de capital de remição. II- O subsídio por situações de elevada incapacidade permanente a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 100/97 ... Setembro, em situações de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho e de incapacidade permanente para o trabalho habitual corresponde a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida à data

  7. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    automóveis, pela sua gravidade, justificam a fixação de uma fatia indemnizatória. VIII - A incapacidade permanente é susceptível de afectar e diminuir a potencialidade de ganho, por via da perda

  8. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida ... função dos seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como

  9. TREcitado por 2

    869/05.2TBSTC.3.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho, de que resulte incapacidade permanente que obriga, além do mais, a readaptar o seu veículo automóvel com determinadas caraterísticas, necessárias para ... autos, para que este se possa deslocar, dentro das limitações decorrentes da incapacidade permanente de que é portador. (Sumário do relator

  10. TREcitado por 2

    26/14.7TTPTG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    para o mesmo continuar a desempenhar as funções que exercia de modo habitual ou permanente, no posto de trabalho que ocupava aquando da ocorrência do acidente. II-É de aplicar ... 352/2007, de 23 de outubro, quando o sinistrado se encontra em termos permanentes, absolutamente incapacitado de exercer as funções que exercia à data do acidente, considerando-se, como