1289/12.8TBACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
dirigem à conservação da coisa benfeitorizada, isto é, a obviar à sua perda, destruição ou deterioração – o possuidor tem o direito a ser indemnizado, o que no caso, na medida ... passar/erosão/desgaste dos anos e da utilização/gozo por parte do possuidor, tenham perdido todo ou parte do seu valor