105 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5324/20.8T9BRG.G2

    Relator: PAULO SERAFIM

    conduta em virtude de ter sido aplicada ao arguido pena acessória de idêntico jaez. III – Os fundamentos de aplicação da pena acessória e da regra de conduta e a respetiva ... considerar-se que a aplicação da pena acessória visa outras finalidades, em parte coincidentes com as que subjazem à aplicação das penas principais; acresce que o não cumprimento da regra

  2. TRE

    128/14.0PBSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    nada esclarecem ou adiantam para a opção a tomar pelo juiz entre as duas penas principais previstas no tipo legal do art. 292º do C. Penal, na medida ... estado de embriaguez. II - O que releva, na operação judicial de escolha da pena, são, antes, os factores presentes no caso concreto, que impliquem maiores ou menores necessidades ou exigências

  3. TRG

    461/09.2PBGMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    sanção acessória, esta é uma simples decorrência da condenação criminal, tal como são as penas principais de prisão ou multa. Ao juiz apenas cabe determinar, dentro dos limites fixados ... embriaguez, só por ele pode ser condenado (e só nas sanções correspondentes) sob pena de violação do princípio do acusatório. Não lhe pode ser imposta a medida de segurança

  4. TRCsó sumário

    7/20.1GBLMG.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    absoluta falta de fundamentação gera a nulidade do acórdão. II - As penas acessórias de proibição do exercício de funções e de proibição de confiança de menores, constantes dos artigos ... Penal, não resultam op legis da condenação penal. III - Na aplicação destas penas acessórias, como das penas principais, devem estar presentes, além do mais, os princípios da culpa, da necessidade

  5. TCONSTsó sumário

    93-0828

    Relator: BRAVO SERRA

    Constituição. II - Efectivamente, trata-se, a par destas ultimas penas, da imposição de uma outra pena - acessoria, pois - aplicavel em situações subsumiveis aquelas cuja "fattispecie" constitui, nomeadamente, um ilicito ... Constituição inexiste qualquer normativo que aponte ou imponha que as penas acessorias tenham de ter correspondencia com as penas principais e, por outro, que, tendo em conta os perigos

  6. TRE

    247/24.4PBPTG.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Pressuposto material da atenuação da pena é a acentuada diminuição da ilicitude, da culpa ou das exigências de prevenção. Ao exigir uma “diminuição acentuada”, pretendeu o legislador assegurar uma válvula ... conduzir veículos com motor constitui uma pena não significa que a sua moldura abstrata seja susceptível de atenuação especial, pois só as penas principais (de prisão ou multa) admitem essa

  7. TRE

    674/06.9TAABF.E2

    Relator: ANA BACELAR

    tais penas acautelada na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º do Código Penal, uma vez que enquanto perdurar a pena de substituição, a pena principal não ... pena substitutiva de prestação de trabalho a favor da comunidade e determine a execução das penas impostas nos autos volta a correr o prazo de prescrição destas penas principais

  8. TRE

    72/08.0GAMCQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    integridade física simples, uma pena de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de prisão. - pela prática de um crime de furto simples, uma pena ... Penal, haverá lugar à aplicação de uma única pena, obtida através de um cúmulo jurídico. Atenta a identidade das penas parcelares principais objeto de cúmulo, o limite superior da moldura

  9. TRC

    246/07GEACB.C1

    Relator: PILAR DE OLIVEIRA

    penas de prisão não suspensas. 2. Não podem ser objecto de cúmulo jurídico penas de prisão suspensas cujo prazo já se encontre decorrido. 3. As penas de multa principais não

  10. TRC

    149.01.2GCPBL-A

    Relator: GABRIEL CATARINO

    pena de multa de substituição 2. É admissível que às penas de substituição sejam aplicadas algumas das prerrogativas ou modalidades de cumprimento estipuladas às penas de multa principais, como sejam

  11. TRG

    1577/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    doutrina e jurisprudência dominantes perfilham o entendimento de que as penas acessórias devem seguir o destino das principais, não se compreendendo o sentido de decisões que condenem em multa

  12. TRC

    3960/16.6T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    importância ou suficiência jurídica para a solução da causa ou mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente ... matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem da instrução

  13. TCANsó sumário

    01840/06.2BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    não suspensão da execução do acto administrativo que aplicou uma pena disciplinar de 200 dias de suspensão efectiva implica no imediato duas consequências gravosas: por um lado reduz substancialmente ... cumprida de imediato tal pena disciplinar, se o funcionário vier a ter ganho de causa nos autos principais já arcou com as consequências gravosas desse cumprimento e não é mais

  14. TRE

    139/19.9PFSTB.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    grupo, com tarefas repartidas e planeadas em conjunto, em dois dos crimes numa das principais avenidas da cidade e, no crime de roubo agravado, através da entrada numa casa ... não poderão deixar de agravar a sua culpa. II – Importante na determinação concreta da pena conjunta será a averiguação sobre se ocorre ou não ligação ou conexão entre os factos