5324/20.8T9BRG.G2
Relator: PAULO SERAFIM
conduta em virtude de ter sido aplicada ao arguido pena acessória de idêntico jaez. III – Os fundamentos de aplicação da pena acessória e da regra de conduta e a respetiva ... considerar-se que a aplicação da pena acessória visa outras finalidades, em parte coincidentes com as que subjazem à aplicação das penas principais; acresce que o não cumprimento da regra