764 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1615/16.0T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão ... lesante, quando confrontado com o interesse do lesado na integridade do seu património. IV - Sendo a regra geral da restauração natural imposta, no interesse de ambas as partes, como modo

  2. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    responsabilidade por dívidas, a herança é um património separado que constitui um núcleo patrimonial independente do património de afectação geral do herdeiro. 19. Nos termos do disposto no artº ... responder, dentro das forças da herança, pelas dívidas tributárias subsidiárias que oneravam o património do falecido no momento da morte. 20. Pelo contrário, não chegando a ser revertida a execução

  3. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária). III – O direito de audição prévia é um direito constitucional ... Geral Tributária determina a audição prévia do responsável subsidiário antes do despacho de reversão – cfr. artigo 23.º, n.º 4 da Lei Geral Tributária V – Tendo o responsável subsidiário

  4. TRG

    91/15.0 T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, isso não significa que a imposição legal vá afectar os bens que entraram nesse património comum ... Autora estava casada com o Réu no regime da comunhão geral de bens e no património comum já haviam ingressado os imóveis adquiridos por via sucessória, ela continua

  5. TRG

    1635/20.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, isso não significa que a imposição legal vá afectar os bens que entraram nesse património comum. Assim, estando ... casado com a gerente da Ré no regime da comunhão geral de bens, quando no património comum ingressou o imóvel adquirido por via sucessória, aquela, mesmo após o divórcio, continua

  6. TRC

    682/15.9T8FND-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    pessoa singular – aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente; e são ... noção corrente de administrador - pessoa que tem a seu cargo a condução geral de um determinado património; pessoa que administra, governa, dirige um organismo ou empresa, gere bens ou negócios

  7. TRG

    1373/17.T8CHV.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    organizada de modo que os resultados das operações e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral do IRC possam claramente distinguir-se dos das restantes» (cfr. artigo 17º, nº3, alínea ... contabilidade à compilação, registo, análise e apresentação de informações, em termos monetários, sobre operações patrimoniais” (Direito Comercial, I-257), devendo a sua elaboração ser orientada segundo os princípios de clareza

  8. TRG

    1349/23.0T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    organizada de modo que os resultados das operações e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral do IRC possam claramente distinguir-se dos das restantes; e cuja execução exige que todos ... parte daqueles que se relacionam com a empresa, quer por parte do público em geral. VIII. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa

  9. DR-I

    Portaria n.º 2/2026/1

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional

  10. TRC

    3234/09.9T2AGD-C.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não cumpriu voluntariamente, seja através do produto da venda executiva de bens ou direitos patrimoniais daquele devedor ou da realização, por terceiro devedor, em favor da execução, da prestação (artºs ... Código Civil). II - Com esse objectivo e dado que o património do executado constitui a garantia geral das suas obrigações, procede-se à apreensão de bens ou direitos patrimoniais