665/14.6TBEPS-E.G2
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na interpretação e densificação das diversas alíneas do nº 2 do
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na interpretação e densificação das diversas alíneas do nº 2 do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
garantia pessoal das obrigações, através da qual um terceiro assegura a realização de uma obrigação do devedor principal, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento perante
Relator: Helena Ribeiro
serem percecionados pelos sentidos. 3- A expressão “sofreu danos morais e patrimoniais na sua vida pessoal e patrimonial” é insuscetível de ser julgada como provada ou não provada, por não
Relator: ROSA TCHING
obrigação cartular do avalizado. 3º-O aval é uma garantia pessoal e por ela responde o património do avalista. 4º- Tendo a executada sido demandada com base em aval pessoal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
vínculo jurídico pelo qual um terceiro assegura com o seu património o cumprimento de uma obrigação alheia, ficando pessoalmente responsável perante o respectivo credor (cfr. art.º 627º do Código ... outra indicação.). II -Trata-se de uma garantia pessoal que tem por finalidade juntar à garantia geral do património do devedor a garantia particular do património de terceiro
Relator: LUÍS RAMOS
constitua crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor e que esse anúncio seja adequado a provocar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor – artº 627º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
natureza real ou pessoal. III - As garantias pessoais são aquelas em que através delas outras pessoas, além do devedor, ficam responsáveis, com o seu património, pelo cumprimento da obrigação ... vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor. VI - São
Relator: EDGAR VALENTE
álcool implica, para si e para terceiros, não só de natureza pessoal (como a vida), como patrimoniais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
legitimidade substantiva consiste na posição pessoal numa relação existente entre o sujeito e o objeto do negócio, que justifica que o primeiro se ocupe juridicamente do segundo. 2 – Dispõe ... estabelecida entre ambas. 3 – Na concreta determinação do quantitativo da compensação dos danos não patrimoniais, para evitar soluções demasiadamente marcadas pelo subjetivismo e procurar alcançar uma aplicação tendencialmente uniformizadora – ainda
Relator: MANUEL BARGADO
somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo ... imediatamente refletida no nível salarial auferido, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional presente, de modo
Relator: EVA ALMEIDA
considerar que “a impugnação deixa de ser pessoal para ter uma eficácia universal: o bem reentra no património do devedor, servindo à satisfação de todos os créditos que contra esse
Relator: Fernanda Esteves
pelo acrescido. II - Através da fiança, um terceiro fica pessoalmente obrigado perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito que este tem sobre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pela norma incriminadora se reportar ao património alheio, interesse jurídico que, não sendo despiciendo, não assume a mesma relevância dos bens de natureza pessoal, nomeadamente quando atacados mediante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
direito e acção a uma quota parte de herança indivisa, património autónomo) consiste unicamente na notificação pessoal do facto aos restantes co-herdeiros (incluindo o cabeça-de-casal
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
quaisquer outros documentos, a efetivação de pagamentos, a contratação de pessoal, a alienação ou aquisição de património, a negociação de fornecimentos, entre outros atos típicos da gerência. De resto
Relator: FREITAS NETO
chamado dano biológico não deverá deixar de ser igualmente ressarcido no plano dos danos patrimoniais, na exacta medida em que também venha a acarretar à vítima a impossibilidade de certo ... ganho. 3. Esse dano também pode se reflectir em aspectos não patrimoniais, como no vestir, na higiene pessoal, no relacionamento sexual, na condução automóvel, no desempenho de possível actividade desportiva
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Julho, Luís Augusto Gentil Soares Branco, arquitecto principal do quadro de pessoal da Direcção de Serviços do Património Cultural, Direcção Regional da Cultura, transferido para igual lugar do quadro
Relator: JOÃO NUNES
frequentes mensagens à Autora, afirmando, além do mais, que se não reatassem a relação pessoal não era possível manter a relação laboral, que em Novembro de 2012, sem qualquer explicação ... danos não patrimoniais, no montante de € 7.500,00, tendo em conta que em razão de diversos factores, entre os quais a ruptura da relação pessoal (“amorosa”) que manteve
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
habilitado como sucessor de executado falecido não é um ato pessoal, mas antes um ato de representante do património hereditário, pelo que é este que fica sub-rogado no lugar