311 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    220/21.4GBGDL.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    estabelece - a de prevenção especial positiva ou de integração do agente . Os custos, de ordem profissional e/ou familiar, que poderão advir para o recorrente do facto de a proibição

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torna necessaria ... Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - Assim, não e de invocar o segredo profissional por medicos assistentes de pessoa falecida, em relação a qual

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    admissão à categoria de enfermeiro exige a titulação em cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros (cfr. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto ... pública profissional, cabendo-lhe, em especial, regular o acesso e o exercício da profissão e atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista; 18.ª — A Ordem

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    guardar sigilo de factos conhecidos no e por causa do exercício profissional (art. 139.º do Estatuto da Ordem dos Médicos; art. 29.º do Código Deontológico da Ordem ... pessoas para fins de extração de órgãos, a Ordem dos Médicos não pode recusar a dispensa de segredo médico profissional, com base em considerações de natureza jurídica, nomeadamente sobre

  5. TRC

    32/15.4T8SCD-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (E.O.A.) impõe a estes profissionais um dever de guardar segredo nos termos aí previstos ... E.O.A. estipula que o dever de guardar sigilo quanto aos factos cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    regulamento denominado Constituição de Equipas Médicas nos Serviços de Urgência, aprovado e publicado pela Ordem dos Médicos (Diário da República, 2.ª Série, n.º 201, de 21 de outubro ... Procuradoria-Geral da República conclui o seguinte: 1.ª — A Ordem dos Médicos é uma associação pública profissional, que se encontra vinculada ao Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo

  7. TCANsó sumário

    03341/19.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    advogado nomeado e a Ordem dos Advogados (OA), o beneficiário do apoio judiciário tem direito a aceder, não se tratando de matérias abrangidas por segredo profissional, podendo quanto muito tais ... processo corre na Segurança Social, quer na fase em que corre pela Ordem Advogados, pelo que qualquer incidente que venha a ser deduzido, como é o caso de pedido

  8. TRC

    76316/24.5YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Ademais, preceitua-se no art. 3º, nº4 do “Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional” da Ordem dos Advogados [cf. Regulamento nº 94/2006, de 12 de Junho] que «(…) o requerimento deverá ... decisão, veio a formular o “pedido de dispensa do Segredo profissional” junto do organismo competente da Ordem dos Advogados, a junção dos documentos – viabilizada pela decisão do organismo por último

  9. TRE

    1929/15.7T8TMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    obrigação do advogado de guardar segredo profissional visa garantir razões de interesse público, nomeadamente a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes ... citado artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados apenas impede a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos