216/17.0T8SRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
566º, nº 3, do CC), não, deturpando tal objectivo, que se faça surgir a necessidade de uma nova e subsequente(s) liquidação(ões); vi) Faltando, no incidente de liquidez ... condenação em quantia certa, não é possível relativamente a dois factos provados danosos – necessidade de o A. tomar diariamente comprimidos analgésicos e massajar o seu membro inferior esquerdo com pomadas