84-0168
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição. II - E divisivel, do compromisso assumido pelo Estado portugues ao vincular-se a Convenção de Genebra que aprovou a Lei Uniforme de Letras e Livranças, o ajuste relativo ... Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças, cujas razões foram invocadas no Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho que elevou o montante dessas taxas de juro - artigo 4, com recepção