1559/06.4TBFLG.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
necessária à edificação possível ser valorada como apto para construção. IV – Se os laudos dos peritos não são conclusivos quanto aos valores indemnizatórios a considerar, a solução passará pelo recurso
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Relator: MANSO RAÍNHO
necessária à edificação possível ser valorada como apto para construção. IV – Se os laudos dos peritos não são conclusivos quanto aos valores indemnizatórios a considerar, a solução passará pelo recurso
Relator: D'OREY PIRES
Nacional à data de Declaração de Utilidade Pública. II – Sendo manifesto que o laudo dos Peritos partiu de uma base errada quanto à possível área de construção na zona expropriada
Relator: FERNANDO BENTO
pessoas qualificadas, em caso de divergência pericial, eve o Tribunal preferir o laudo dos peritos por si designados. II – Porém, tal preferência não deverá ser cega, pois que só deverá
Relator: PEREIRA DA ROCHA
facto, a simples invocação pelo recorrente da contradição entre as respostas ou o laudo dos peritos e as respostas do julgador à matéria de facto
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
solo apto para construção, não pode ser atribuída aleatoriamente, antes devendo constar do laudo dos peritos a forma como foi obtida tal percentagem
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Juiz de poder controlar os critérios utilizados pelos peritos e amoldá-los aos legalmente estatuídos. V-- Não sendo encontrado pelos Peritos um valor indemnizatório único, como regra geral, a prova ... Código das Expropriações de 1991, o critério de avaliação utilizado pelos peritos do laudo maioritário (os do Tribunal), assentando em critérios legalmente estatuídos, fixando o valor de 85.000$00/m2, subscrevendo
Relator: NUNO CAMEIRA
objecto II.A doutrina segundo a qual o juiz deve dar preferência ao laudo dos peritos do tribunal, quando unânime, pode constituir uma segura garantia das partes contra decisões arbitrárias
Relator: ALBERTO RUÇO
realizada no laudo maioritário dos peritos (os nomeados pelo tribunal, mais o perito da expropriada), não pode, depois, aplicar ao laudo de arbitragem um dos parâmetros constante do laudo pericial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quantum indemnizatório o juiz deve orientar-se pelo juízo técnico emanado pelos peritos. 2- No caso de laudos divergentes deverá o julgador dar preferência ao laudo maioritário ... aptidão para atingir o desiderato da justa indemnização do que um laudo minoritário, subscrito por um único perito, que, no caso, foi designado pela expropriante
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
para alcançar o valor da justa indemnização, justifica-se que considere o laudo maioritário, subscrito por 4 peritos, por ser de presumir que as conclusões aí subscritas terão maior aptidão ... para atingir aquele objectivo, do que o laudo minoritário, apenas subscrito por 1 perito, além de que os peritos que não foram indicados pelas partes, do tribunal, oferecem mais garantias
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pelas partes e pelos peritos, não podendo o tribunal substituir-se àqueles na prossecução de tal tarefa. 2 - No caso, os srs. Peritos subscritores do laudo pericial maioritário utilizaram, para ... prédio expropriado, padece de erro; a ora recorrente, notificada dos laudos periciais, não apresentou qualquer reclamação quanto ao laudo maioritário, não pediu qualquer esclarecimento quanto aos elementos que foram tidos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
laudo pericial; observância de parâmetros científicos de qualidade na elaboração do laudo e uso de resultados estatísticos) que permite ao juiz, na ausência de conhecimentos científicos equiparáveis aos do perito ... atribuir ao laudo pericial. III- No caso da coexistência de laudos periciais contraditórios, o juiz deve recorrer a tais critérios para graduar o valor dos laudos e escolher
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
quatro dos cinco peritos nomeados, não deve ser proferida sentença sem que antes se colha a assinatura que falte ou o perito minoritário apresente o seu laudo, conforme o caso
Relator: GIL ROQUE
ambientais, não devem ser incluídos no valor da justa indemnização IV - Quando os laudos dos três Peritos nomeados pelo tribunal e o de um dos nomeados por uma das partes ... deve considerar como mais aceitável, para a obtenção do valor da justa indemnização esse laudo, por em princípio se apresentar como mais isento imparcial e coerente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
peritos, o julgador deve dar prevalência ao parecer maioritário e, em caso de discordância entre o perito do tribunal e os demais, há que dar prevalência ao laudo do primeiro ... pela maior garantia de imparcialidade que oferecem os peritos nomeados pelo tribunal, só devendo ser afastado tal laudo, quando se constata que foi elaborado com base em critérios inadmissíveis
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sujeita à livre apreciação do julgador. II - Estando em causa o laudo maioritário de dois dos três peritos que constituíram a junta médica, laudo esse que versou sobre todas ... devidamente considerados, e que nos permite perceber da razão pela qual os Peritos Médicos, por maioria, decidiram considerar o sinistrado curado sem desvalorização, é de considerar que a junta médica
Relator: MOISÉS SILVA
prova pericial obtido por junta médica e aqueles que são obtidos através de peritos médico-legais singulares, sendo todos valorados à luz dos demais meios de prova e elementos ... este são incompatíveis com o exercício da profissão habitual, devem seguir-se os laudos emitidos pelos peritos médico-legais singulares, que vão no sentido da atribuição de IPATH
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
favor do ora Reclamante declarado pela sentença é exactamente o resultante do laudo conjunto dos peritos indicados pelo Tribunal e pelo Município, conclui-se que, com fundamento expressamente declarado ... vencida, por o valor indemnizatório declarado na sentença se fundar no valor resultante do laudo pericial, não é adjectivamente admissível convolar o recurso subordinado em arguição subsidiária de nulidades
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
estará, por regra, habilitado a contrariar as conclusões dos peritos e a formular o seu próprio juízo técnico; 2) Existindo laudos divergentes e não possuindo o juiz quaisquer conhecimentos ... valor da justa indemnização, justifica-se que considere ou adira ao laudo maioritário; 3) Os peritos do Tribunal, não tendo sido indicados pelas partes e não tendo com elas qualquer
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Não é nula a sentença que contraria o laudo unânime da junta médica sobre a natureza e grau da incapacidade de que se mostra afetado o sinistrado ... quando da mesma se extrai que o juiz fundou a sua decisão nos laudos periciais dos peritos médicos que intervieram na fase conciliatória, em juízo médico-legal veiculado pelos serviços