1177/2024-T
IRS. Anulação administrativa do ato tributário impugnado. Impossibilidade superveniente da lide. Pedido
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IRS. Anulação administrativa do ato tributário impugnado. Impossibilidade superveniente da lide. Pedido
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 476/2025 Processo n.º 378/24 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 434/2025 Processo n.º 395/2025 Plenário Relator: Conselheiro Gonçalo de
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 304/2025 Processo n.º 924/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 189/2025 Processo n.º 1285/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Contratação Pública
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Inoponibilidade de erros contidos na
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A cadeia de custódia da prova consubstancia o procedimento, constituído por
Extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. Anulação administrativa do ato
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 671/2024 Processo n.º 708/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 670/2024 Processo n.º 707/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 669/2024 Processo n.º 640/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Cons. José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 668/2024 Processo n.º 619/2023 1.ª Secção Relator: Cons
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Legitimidade do repercutido, directo e indirecto