00403/11.5BELSB
Relator: TIAGO MIRANDA
para a nova acção instaurada em 2011, com o mesmo objecto e, substancialmente, contra os mesmos Réus, tal pressuposto já não é exigível. II – O respeito, na lei ordinária ... fundamentais. III - Ante tal critério, é conforme o direito e não padece da apontada incompatibilidade com o direito fundamental ao acesso à Justiça (artigo 20º da Constituição