498/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
262 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
I. O processo para atribuição da pensão de invalidez de militar não
Relator: SERRA LEITÃO
1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros ... lesado terá que passar a desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
100/97, de 13 de Setembro, em situações de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho e de incapacidade permanente para o trabalho habitual corresponde a 12 vezes a remuneração mínima ... data do acidente, sem qualquer ponderação de grau de incapacidade, que apenas se aplica aos casos de incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70%. Sumário do relator
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pedido de condenação da recorrente, no pagamento dos danos patrimoniais emergentes da incapacidade permanente parcial, resultante das sequelas do acidente, cujos factos já constavam da petição inicial
Relator: MANUEL CAPELO
tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação de carácter constante ... razão para que tenha sido sedimentada na jurisprudência a orientação de que a incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
considerado curado sem desvalorização, ou a quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, enquanto estiver em situação de nova incapacidade temporária a indemnização ... parte em que impõem que a indemnização por incapacidade parcial permanente inferior a 30% seja sempre calculada com base na retribuição anual ilíquida normalmente devida ao sinistrado, à data
Relator: Antero Pires Salvador
incapacidade permanente não são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante ... acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral de que resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação adotada pelo Tribunal Constitucional ... parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional
Relator: Alexandra Alendouro
vitalícia a atribuir ao recorrente, afectado, em consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida, à data ... artigo 67.º/3 da Lei 98/2009 que estabelece que “a incapacidade permanente parcial igual ou superior a 70 % confere ao beneficiário o direito a um subsídio correspondente ao produto
Relator: GONÇALVES ROCHA
incapacidade permanente a que se refere o art. 23º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, em situações de incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho e de incapacidade ... data do acidente, sem qualquer ponderação de grau de incapacidade, que apenas se aplica aos casos de incapacidade permanente parcial ou superior a 70%. Cfr. em www.dgsi.pt/jstj - Processo