32/04.0TAENT.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
próprios arguidos MJ e JG. A primeira admitiu globalmente os factos que lhe eram imputados e afirmou que eram ambos que organizavam os descontos, procediam a pagamentos às trabalhadoras ... respectiva quitação. As declarações da arguida foram serenas, consistentes e isentas, nunca procurando diminuir a sua participação nos eventos ou alijar as suas responsabilidades no arguido, tendo o cuidado