243 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01678/12.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção ... processuais – ou, no limite, ouvir previamente as partes, de forma a poder avaliar, num juízo prudencial, se a falta de impulso processual era imputável a comportamento negligente (omissivo e reprovável

  2. TRE

    435/17.0T8ORM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    impulso das partes para que a instância se considere deserta. II - Constituindo a deserção da instância uma verdadeira sanção imposta às partes pela sua inércia em promover o regular impulso ... processo a aguardar o impulso processual da parte, o seu comportamento omissivo seja apreciado e valorado pelo juiz ou pelo relator por forma a verificar se a paragem do processo

  3. TRG

    1218/14.4T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    sendo desenvolvida pelo agente de execução, caberá ao mesmo exequente, responsável pelo impulso processual da execução, diligenciar no sentido de promover o andamento célere e eficaz da instância executiva ... importa em si mesma um juízo acerca da existência de negligência da parte em termos de impulso processual, retratada ou espelhada objetivamente no processo. V- Assim, a mesma não impõe

  4. TRC

    3108/14.1T8CBR-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    concluir no sentido de que: i) decorreu um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respectivo ónus, o que não equivale necessariamente ... activa ou omissiva da parte assim onerada, em termos de poder concluir-se que a falta de tramitação processual seja imputável a um comportamento da parte dependente da sua vontade

  5. TRG

    43/18.8T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    omissão de impulso processual há mais de seis meses (pressuposto de natureza objetiva); e b) ser essa omissão devida à negligência da parte a quem cabia esse impulso (pressuposto ... condição de procedência da ação, e não a um ónus de impulso processual imposto pela lei às partes. III- Não havendo qualquer falta de impulso processual na não comprovação

  6. TRG

    1726/07.3TBVCT.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... essa notificação, ouvir as partes, antes de proferir a decisão de deserção de instância, de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente

  7. TRG

    1748/05-2

    Relator: ANA RESENDE

    Antes de ser proferida decisão o juiz deve conceder às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre todas as questões, ainda que de direito e de conhecimento oficioso, sendo proibidas ... decisão a relegar a liquidação para execução de sentença. V- Sem prejuízo do impulso processual das partes, assiste ao juiz o poder-dever de suprir as insuficiências ou imprecisões

  8. TCANsó sumário

    02048/14.9BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses e deixou de ser automática, dado carecer

  9. TRCcitado por 1

    109/12.8TBIDN.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    não dispensa que se apure, concretamente, que a falta de impulso processual dos autos se deve a negligência das partes. 2.Não sendo automática a deserção da instância, pelo decurso ... deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. 3.Estando o processo a aguardar, há mais de seis meses

  10. TCASsó sumário

    1395/11.6BELSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    necessariamente, mediante decisão judicial e pressupõe a negligência das partes no impulsionamento do processo (carece de ser imputável às partes) (vide artigo 281º, do CPC). II - Por outro lado ... para efeitos de deserção da instância, que o processo esteja a aguardar o impulso processual da parte por um período superior a 6 meses, se sobre a parte não recair

  11. TRG

    515/22.0T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    instância a requerimento das partes, se notificou o autor que, decorrido o prazo de suspensão da instância, o processo ficaria a aguardar o seu impulso processual; e, desse modo ... impulso processual. 3- Não se verificam os requisitos legais fixados para a extinção da instância por deserção quando a suspensão da instância, a requerimento das partes, foi requerida e deferida

  12. TCANsó sumário

    00203/11.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção ... deixou de ser automática, dado carecer de despacho judicial que sancione a negligência das partes em promover o andamento do processo – cfr. artigos

  13. TRE

    6885/21.0T8STB.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objetivo), mas também que a omissão desta se deva negligência (pressuposto ... audição prévia da parte para se aferir se ela atuou com negligência, requisito necessário, em conjugação com o decurso do prazo de seis meses sem impulso dos autos

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    legalidade e à objetividade das bases. Para além de ter de esperar pelo devido impulso externo, a resolução dessa questão não compromete a decisão final (acusar ou arquivar), permitindo apenas ... parte final e da CRP). Atenta essa separação, o controlo da promoção (art. 262.º, n.º 2, do CPP) e da prossecução processual [arts

  15. TRCsó sumário

    231/22.2T8LRA-A.C1

    Relator: HELENA MELO

    factos apurados, deve o tribunal aplicar o direito aos mesmos, ainda que a parte que beneficia da interrupção ou da deserção, não as tenha alegado. II – A lei pretendeu ... sobre o momento em que o processo ficou a aguardar, em vão, o impulso processual da parte a quem esse ónus cabia; e, por isso mesmo, o prazo para