3737/24.5T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tende a entender que a identidade subjetiva não exige coincidência absoluta de todos os intervenientes, bastando que o núcleo essencial seja o mesmo - , ao pedido - pedido é o efeito jurídico ... jurídico, verifica-se a identidade de pedido, não sendo de exigir uma adequação integral das pretensões- e à causa de pedir - a identidade da causa de pedir suscita-se sempre