150/11.8TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal fundamentou a resposta a determinados factos com base em documentos particulares (sem força probatória plena) e em prova testemunhal, que não foi gravada, não é possível ao tribunal
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal fundamentou a resposta a determinados factos com base em documentos particulares (sem força probatória plena) e em prova testemunhal, que não foi gravada, não é possível ao tribunal
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - Junto ao processo, com o último articulado, um documento particular imputado
Relator: HÉLDER ROQUE
endosso. 4. A letra e assinatura constantes de um documento particular devem ser havidas como verdadeiras, por força da lei, independentemente de reconhecimento, expresso ou tácito, se, apesar de serem ... executado, este declarou não saber se lhe pertencem. 5. A força probatória legal formal do documento particular só pode ser impugnada pelo incidente de falsidade, sob pena de fazer prova
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
aplicáveis a estes documentos e, se for feita à parte contrária ou a quem a represente, tem força probatória plena”. IX - Em resultado dessa força probatória plena, o facto confessado ... documento, não sendo a prova testemunhal o único meio de prova do facto. XII - - Tal como nos documentos autênticos, fixada a força probatória formal dos documentos particulares, segue
Relator: MARCO BORGES
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ilógico, irracional, arbitrário, incongruente ou absurdo. b) O documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na presença do documentador, v.g., as declarações, mas já não prova ... dele. c) A confissão extrajudicial, comunicada por documento autêntico ou documento particular genuíno que tiver sido feita à parte contrária, tem força probatória plena, mas o declarante é admitido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
parte do julgador – fundamenta-se, exclusivamente em prova documental na modalidade de documento particular, cuja força probatória circunscreve-se no âmbito das declarações - de ciência ou de vontade - que nela ... documento particular não prova plenamente os factos que nele sejam narrados como praticados pelo seu autor ou como objeto da sua perceção direta - o âmbito da sua força probatória
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
mostra integralmente cumprido com a notificação efectuada. IV. No caso dos documentos particulares, a força probatória depende da atitude que a parte a quem o documento é imputado toma perante
Relator: PAULA DO PAÇO
local para onde se dirigia no dia do acidente, existem outros documentos particulares, no processo, também com força probatória plena, que contrariam o atestado pela Junta de Freguesia. V- Perante
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
força probatória dos documentos particulares é de livre apreciação pelo julgador, em consonância com os demais elementos de prova. II – O princípio da oficiosidade da investigação ou do inquisitório
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrato de fiança com recurso a assinatura electrónica avançada tem a força probatória dos documentos particulares assinados, nos termos do art. 376.º do Código Civil. 2. O contrato
Relator: JORGE TEIXEIRA
não produz confissão, à luz da livre apreciação do tribunal. III. A força probatória dos documento particulares depende da atitude que a parte a quem o documento é imputado toma
Relator: EVA ALMEIDA
ação movida contra os herdeiros do promitente vendedor, retirada a força probatória plena ao documento particular (contrato promessa) – por força do douto acórdão do STJ a quem devemos obediência – não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
todos os condóminos que hajam participado na assembleia de condomínio que nela se documenta. II. A lei não comina com qualquer sanção (nulidade, anulabilidade, inexistência) a falta de assinatura ... acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
Relator: GIL ROQUE
força probatória dos documentos particulares juntos ao processo é apreciada livremente pelo tribunal segundo a sua prudente convicção. II - Quando em julgamento tenham sido prestados depoimentos orais, por diversas testemunhas
Relator: ISABEL ROCHA
quitação ou recibo, documento particular onde o credor declara que recebeu a prestação, não se confunde com o título original do crédito, que é o documento necessário para exercer ... artigo 346.º do CC. III. Se o recibo for um documento particular, rege, quanto á sua força probatória, o artº 376º do CC. Estando assente no caso
Relator: VITAL LOPES
declarações documentadas limita-se à materialidade, isto é, à existência dessas declarações, não abrangendo a exactidão das mesmas. 3. Ainda que um documento particular goze de força probatória plena
Relator: PAULO REIS
documento autêntico ou particular, considera-se provada nos termos aplicáveis a estes documentos e, se for feita à parte contrária (como foi o caso), tem força probatória plena (artigo ... apreciação do Tribunal, IV - Ao desconsiderar indevidamente a confissão extrajudicial com força probatória plena lavrada em documento particular autenticado, optando por atribuir prevalência à livre convicção formada a partir
Relator: RAQUEL RÊGO
Averiguado que o documento provém de certa pessoa, a declaração nele contida representa uma confissão dessa pessoa, de sorte que o documento particular tem o valor probatório pleno ... mesmos termos em que ele se justifica para a confissão. A força probatória plena do documento particular significa que o facto não carece de outra prova