1/09.3JAPTM.E1
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
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Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: LUÍS TEIXEIRA
apenas uma pena de substituição, mas também uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão II – A aplicação deste regime exige da parte do julgador um juízo ... este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena de prisão, bem como a verificação dos pressupostos formais referidos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
visa combater os abusos e a litigância frívola que não constituam má-fé processual, destinando-se a sancionar condutas da parte que, não atingindo a gravidade pressuposta pela litigância ... diligência que impende sobre as partes, deste modo se penalizando o uso indevido do processo com expedientes meramente dilatórios. III - Atentas as descritas finalidades da taxa sancionatória excecional, a mesma
Relator: Fonseca da Paz
forma especificada e concreta, os prejuízos que, em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto. II - Embora a deliberação homologatória da lista de classificação final ... requerentes da suspensão de eficácia, dado que a situação destes não é objecto da protecção concedida por este meio processual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir. 8. Quando se verifique ... julgado da respectiva decisão de aplicação da coima, sendo que a análise desta última forma de prescrição, do procedimento contra-ordenacional, porque tem a ver com a legalidade da respectiva
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- O princípio da igualdade de armas impõe o equilíbrio entre as
Relator: PEREIRA DA ROCHA
preço de €27.500,00 e a nulidade deste contrato por inobservância da forma legal, os Réus pedem a declaração de nulidade deste contrato e a condenação dos Autores a pagarem ... Autores, com a consequente conexão substantiva entre eles, justificativa da sua admissibilidade processual, ao abrigo da parte final da alínea
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: CORREIA PINTO
1. A nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em
Relator: JOSÉ CORREIA
factos passíveis de serem considerados como ilícitos penais e, nos termos da lei processual penal, servir de meio de prova. Estamos perante a aplicação do princípio da proporcionalidade que implica ... CNPD deverá limitar ou condicionar a utilização de sistemas de videovigilância quando a utilização destes meios se apresentem como excessivos e desproporcionados aos fins pretendidos e tenham consequências gravosas para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
final, sujeitando-se a parte apenas ao pagamento de uma multa, tal resulta do texto do n.º 2 do artigo 423.º do Código de Processo Civil. Fora deste ... requisitos: i) a admissibilidade do meio de prova; ii) a sua manifestação em momento processualmente desadequado; iii) a necessidade da diligência ao apuramento da verdade e à justa composição
Relator: TOMÁS BARATEIRO
I - Tendo sido penhorado um bem presumivelmente de outrem, a respectiva inscrição
Relator: JOSÉ CRAVO
pelo réu, caso este tenha reconvindo, sendo apenas incidentalmente que vai apreciar a conduta processual das partes envolvidas na lide, seja porque tal tenha sido suscitado pela outra parte, seja ... exercer, por ser através dessa forma de processo especial que, tais direitos têm de ser, e podem ser, exercidos. VI – Não é processualmente possível, configurando-se como uma excepção dilatória
Relator: DORA LUCAS NETO
não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto à verificação destes pressupostos caso decida pela dispensa ou pela redução do indicado ... pagamento; ii) Se o valor da taxa de justiça, de forma manifesta, deixa de corresponder a uma contrapartida monetária que é devida ao Estado pelo serviço público prestado na administração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Gomes Correia
operando com a teoria da causalidade, seguindo um processo lógico de prognose póstuma, por forma a averiguar se a actuação do gerente da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos ... empresa. X)- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão na sentença de um meio probatório
Relator: LINA COSTA
analisar relativamente à relação material controvertida ou à relação processual, limitando-se a decidir sobre os pressupostos formais da sua admissibilidade. Se, diversamente, apreciar o respectivo conteúdo e tirar ilações ... para os efeitos da referida norma, devendo o recurso de tal despacho subir a final com o da sentença que ponha termo ao processo; III. Ocorre o trânsito em julgado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso ... taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa