415/22.3TNR-C.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
afirmando, nesse âmbito, que «não podem eliminar-se as garantias previstas para uma dada fase processual com o argumento que os meios de defesa podem ser usados na fase processual
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
afirmando, nesse âmbito, que «não podem eliminar-se as garantias previstas para uma dada fase processual com o argumento que os meios de defesa podem ser usados na fase processual
Relator: ALBERTO BORGES
identificar o(s) seu(s) agente(s), sendo certo que a instrução – enquanto fase processual que se destina à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar ... relega para o final da fase de instrução”, do que se trata é de obstar à prática de uma fase processual inútil, que redundaria, necessariamente, numa decisão de não pronúncia
Relator: ALBERTO RUÇO
regra, não transitam em julgado e podem ser renovadas e apreciadas na fase processual do julgamento – artigos 311.º e seguintes do Código de Processo Penal –, mas não ... decisão que tenha de ser tomada até ao final da fase processual da instrução e possa constituir um dos elementos estruturais da decisão final do processo, como ocorre no caso
Relator: JORGE DIAS
Atingida uma certa fase processual, a anulação do julgamento, do acórdão condenatório ou, reenvio total ou parcial para novo julgamento, não faz com que se recue para a fase processual
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pede ao Juiz da Instrução, no decurso dessa fase processual, é que avalie a correção da análise de prova subjacente à acusação do Ministério Público. A sua opinião sobre ... momento anterior ao da decisão instrutória, não é apta a rejeitar a abertura dessa fase processual, por não ter sido essa a opção do legislador
Relator: SALVADOR DA COSTA
acção penal (artigo 262, n 1, do Codigo de Processo Penal); 8 - A fase processual de inquerito tem de iniciar-se logo que haja aquisição da noticia da existencia ... similares so e susceptivel de ser judicialmente autorizada a partir do inicio da fase processual de inquerito nos termos da conslusão anterior
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida acusação e enquanto o processo permanecer naquela fase processual. II – Consequentemente, se, no início do inquérito, o MP entendeu ser competente para ... sucessivo despacho de declaração de incompetência do mesmo Tribunal para a direcção da referida fase processual, é válido e operante. III – Não obstante a literalidade textual do artigo
Relator: FILIPE MELO
encerrar o inquérito em causa, observando todos os rituais próprios de tal finalização desta fase processual. II) A partir daí, e excepcionando intervenção por determinação hierárquica ... palavras, segue-se a fase da instrução – art° 286°. III) É certo que, ao que tudo indica, o requerimento que pretende abrir esta fase processual não obedecerá aos requisitos legais
Relator: JAIME FERREIRA
após a notificação da apresentação da dita, também podem ser deduzidas posteriormente a essa fase processual, nos termos do artº 1348º, nº 6, do CPC. II – Tendo havido acordo ... valores então deliberados . III – Eventuais reclamações sobre a relação de bens posteriores a tal fase processual apenas podem ser admitidas no que respeita a bens ainda não relacionados e valor
Relator: JORGE ANTUNES
instrução é a de que o Juiz de Instrução Criminal, no decurso dessa fase processual facultativa, avalie a correção da análise de prova subjacente à acusação do Ministério Público, designadamente ... inadmissibilidade legal da instrução, não podendo ser indeferido o requerimento destinado à abertura dessa fase processual
Relator: PAULO REIS
Mostrando-se ultrapassada a primeira fase processual própria da ação de prestação de contas, a qual decorre desde a sua de dedução até ao despacho que determinou a notificação ... adquirida e sobre a qual não há lugar a qualquer averiguação autónoma na subsequente fase processual. III- Na falta de apresentação pelo réu das contas deve o juiz fazer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
defensor ao arguido, deveria o douto tribunal a quo ter entendido que, na fase processual em que se encontravam os autos seria inegável e por demais evidente que a nomeação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
impõe ou permite ao julgador o conhecimento da questão da competência independentemente da fase ou momento processual em que se encontre uma ação administrativa [nomeadamente, uma ação administrativa comum], pelo ... julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa a fase do saneamento processual temos como legalmente inadmissível, na fase
Relator: JÚLIO PINTO
fase do inquérito, às buscas domiciliárias (artigo 269.º, n.º 1, alínea c) do Código Processo Penal), devendo admitir-se que, nessa fase processual, a fiscalização do procedimento levado ... artº 219º da CRP), terá de ser este magistrado que decide se, nesta fase, um ato processual é ou não é inexistente, nulo ou irregular, e desse despacho caberá então
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento previsto no DL nº 32/2003, de 17/2, nomeadamente no
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: FERNANDO BENTO
sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem ... Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arguido (artigo 287.º, n.º 2, do CPP). II. A instrução constitui uma fase processual autónoma e facultativa, de natureza não investigatória, destinada à comprovação judicial da decisão ... pessoa a quem os factos são imputados, por impossibilidade de dirigir a fase instrutória contra um sujeito processual determinado, formular despacho de pronúncia e assegurar o exercício do direito