112/15.6 GESLV.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se o n.º 2, do artigo 333.º, do Código
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se o n.º 2, do artigo 333.º, do Código
Relator: JOÃO AMARO
hora designados para a leitura da sentença, e independentemente dos motivos da falta do arguido, a sentença podia (e devia) ser lida publicamente, sendo o arguido representado pelo seu Ilustre
Relator: ROSA PINTO
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
deficiência da gravação configura uma nulidade processual que a parte interessada terá de arguir autonomamente, sem prejuízo da iniciativa oficiosa do juiz durante a audiência, ao qual compete tomar ... contar do momento em que a gravação é disponibilizada e não sendo arguida a falta ou deficiência da gravação, o vicio decorrente da mesma fica sanado, não podendo oficiosamente
Relator: FERNANDO PINA
verdade. III. Deste direito/dever de presença do arguido na audiência não pode decorrer a inviabilização da realização da audiência se ele faltar, o que no limite colocaria na sua disponibilidade ... morosidade processual decorrente dos adiamentos sucessivos da audiência de julgamento, com fundamento na falta de arguido. V. Assim, mantendo-se a obrigatoriedade-regra da presença do arguido na audiência, aquela
Relator: SÉRGIO CORVACHO
caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de comparecer em juízo e não tenha justificado a falta e em que a sua audição se revele, dentro ... análise pelo seu comportamento contrário à lei, ao faltar ao julgamento para que tinha sido notificado e não justificar atempadamente a falta. 3. Nesta conformidade, a situação processual figurada deverá
Relator: MANUEL NABAIS
adiada e o arguido advertido de que esta prosseguirá na nova data designada, mesmo que não compareça, deve o arguido considerar-se presente, caso falte. II. Não estando, mas devendo
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
devido à gravidade das possíveis consequências para o arguido, a defesa só pode ser assegurada por advogado. II – Na instrução o arguido é necessariamente assistido por advogado, desde o requerimento ... pena de ilogismo, se a assistência do defensor na instrução visa proteger o arguido, a sua falta não pode justificar sem mais uma agravação da posição processual deste. III – Apresentado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
arguido da prática do crime de burla qualificada; Absolver-se o arguido da prática do crime de infracção de regras de construção Ou, Condenar-se o arguido da prática ... mecanismos fossem instalados, o que sabia. 1.42- O arguido F., como trabalhador sob as ordens e orientações do arguido V., chefiava a frente de obra e trabalho, cabendo-lhe verificar
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 189º do CPC ao réu que intervier no processo o ónus de arguir logo a falta da sua citação, da interpretação literal do preceito decorre que, não tendo ... junção aos autos de tal procuração. VI – Em qualquer caso, é irrelevante a arguida falta de citação, pois os executados/recorrentes foram citados onde efetivamente tinham de ser, ou seja
Relator: ANTÓNIO.M.R.CARDOSO
leitura da sentença, do que foi notificado, mas falta no dia da leitura à qual apenas compareceu o seu defensor, o arguido considera-se notificado da sentença, contando
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
face do que a resposta à mesma se mantém válida. IV– Tendo o arguido dado 16 faltas injustificadas seguidas, o que nos termos da alínea g) do Artº 18º ... ponto de vista disciplinar (Artº 40º nº 4 ED). V- O facto do arguido faltar injustificadamente a pretexto de discordar do horário que lhe foi atribuído, não pode ser considerado
Relator: VASQUES OSÓRIO
constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre as quais a de, sendo estrangeiro ... não dominar a língua portuguesa lhe ser nomeado intérprete. II. – A falta de nomeação de intérprete é sancionada com nulidade dependente de arguição. III. - Não sendo razoável que a invocação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Tendo o arguido estado presente na sessão da audiência de julgamento em que foi designado dia para a leitura da sentença, ainda que falte, considera-se notificado da mesma após ... secção de processos, por sua iniciativa, tenha desencadeado a notificação da sentença ao arguido através de contacto pessoal
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
facto de a lei referir que a audiência pode começar sem a presença do arguido não significa que o juiz dispensou a sua presença apenas no início do julgamento ... não comparece – e o Tribunal não considera a sua presença indispensável – não justifica a falta e não requer a sua própria audição em audiência para prova de factos
Relator: TERESA BALTAZAR
A colheita de sangue com vista ao apuramento de eventual condução em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações suas, no sentido, além do mais, de realização do julgamento na sua ausência, e não tendo o tribunal, perante ... este completasse/instruísse, com os elementos tidos por pertinentes, o pedido de justificação da falta à referida diligência processual, num caso em que tido indica estar-se perante um “quadro
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O requerimento de abertura de instrução
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. A decisão do Ministério Público de