2395/25.4GBABF-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
factos indiciariamente apurados têm gravidade elevada, tendo o arguido subtraído bens que são propriedade de terceiros, desrespeitando frontalmente bens jurídicos essenciais. Face à moldura penal aplicável, à existência de antecedentes ... criminais pela prática de factos idênticos e à concreta gravidade dos factos descritos, é muito provável que, sem prejuízo natural das normais decorrências processuais, lhe seja aplicada pena de prisão